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Meio Ambiente

Justiça manda bloquear R$ 212 milhões de fazendeiros por fogo no Pantanal

Segundo MPF, área da União foi ocupada com gado a partir da estiagem de 2019

Por Aline dos Santos | 11/06/2025 10:13
Justiça manda bloquear R$ 212 milhões de fazendeiros por fogo no Pantanal
Queimada em área da União que foi invadida para criar gado no Pantanal. (Foto: Divulgação/PF)

A Justiça Federal de Corumbá determinou o bloqueio de R$ 212.479.188,44 de fazendeiros por danos ambientais ao Pantanal. A decisão é da juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges.

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A Justiça Federal de Corumbá determinou o bloqueio de R$ 212,4 milhões em bens de proprietários das fazendas Quatro Irmãs e São Bento, no Pantanal, por danos ambientais causados por incêndios florestais utilizados para limpeza de pastagem. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges. O bloqueio atinge João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes, da Fazenda Quatro Irmãs, em R$ 118,6 milhões, e Fernando Fernandes, da Fazenda São Bento, em R$ 93,7 milhões. As propriedades, localizadas em faixa de fronteira, somam mais de 6,4 mil hectares e foram alvo de apropriação irregular após estiagem em 2019.

A magistrada aceitou o pedido de reconsideração do MPF (Ministério Público Federal) e deferiu a indisponibilidade de bens dos réus. No caso de João Fernandes Filho e Tatiana Saab Pereira Fernandes (Fazenda Quatro Irmãs), o bloqueio é de R$ 118.682.447,04. Para Fernando Fernandes (Fazenda São Bento), o valor indisponível é até o montante de R$ 93.796.741,40.

Os números foram apresentados pelo MPF como o dano ambiental por sucessivos incêndios florestais utilizados como “limpeza de pastagem”. A Fazenda Quatro Irmãs tem 3.585,8075 hectares. Já a São Bento ocupa 2.833,9242 hectares.

“Observo que a inicial veio instruída com extensa prova pré-constituída sobre a gravidade dos fatos atribuídos aos réus, na forma do que foi relatado e fundamentado na decisão (...). Da mesma forma, merece destaque o fato de que a ação busca a proteção do bioma Pantanal, cuja relevância é indiscutível. A jurisprudência dos tribunais e as orientações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] vem caminhando no sentido de intensificar o enfrentamento da impunidade nos crimes ambientais, em especial com o intuito de impedir que agentes responsáveis por desmatamentos e queimadas ilegais se beneficiem dos ilícitos cometidos”, aponta a juíza.

A Justiça já tinha imposto aos réus a obrigação de não fazer a exploração, de nenhum modo, das áreas cuja recuperação se busca (Fazendas São Bento e Quatro Irmãs), devendo ficar tal área livre para que tenha início o processo de regeneração. Além de providenciar a imediata desocupação das áreas em terra devoluta da União, fazendas São Bento e Quatro Irmãs, com remoção dos respectivos semoventes (gado), às suas expensas, sob pena de multa diária.

Num recurso ao TRF 3 (Tribunal Regional Federa da 3ª Região), o MPF apontou que, após estiagem ocorrida em 2019 no Pantanal, os réus se apropriaram irregularmente da área em discussão, tendo nela construído benfeitorias, realizado queimadas para limpar pastagem e introduzido grande rebanho de bovinos. As fazendas ficam na faixa de fronteira.

Em setembro de 2024, Fernando Fernandes foi alvo da operação Prometeu, deflagrada pela PF (Polícia Federal) contra queimada e grilagem no Pantanal.

A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos citados.

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