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Meio Ambiente

Período de defeso para reprodução de peixes começa neste segunda em MS

Proibição das pesca prossegue até dia 28 de fevereiro de 2019, protegendo principais espécies comerciais, como pacú e pintado.

Anahi Gurgel | 04/11/2018 16:04
Policiais já estão intensificando a fiscalização nos rios de MS. Defeso começa amanhã e prossegue até 28 de fevereiro. (Foto: Divulgação/PMA)
Policiais já estão intensificando a fiscalização nos rios de MS. Defeso começa amanhã e prossegue até 28 de fevereiro. (Foto: Divulgação/PMA)

Começa nesta segunda-feira (05) o período de defeso para reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul. A proibição prossegue até 28 de fevereiro de 2019, protegendo as principais espécies comerciais do Estado durante a reprodução, período conhecido como Piracema.

Para prevenir a pesca predatória e orientar a população de ribeiros e pescadores profissionais e amadores, a PMA (Polícia Militar Ambiental) desencadeou uma operação pré-Piracema desde 31 de outubro.

Durante 4 meses, espécies como pacu, pintado, cachara, curimba e dourado estarão protegidas para fazer a viagem em direção às cabeceiras e se reproduzirem.

De acordo com a legislação ambiental, estabelecimentos comerciais como hotéis, pousadas e restaurantes, bem como pescadores amadores ou profissionais e qualquer pessoa que tenha estoque de peixe devem declarar a quantidade.

O comunicado pode ser feito à PMA ou nas regionais do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), até a próxima quarta-feira (7). Com a Guia de Controle de Pescado poderão justificar a posse e transportar esses peixes durante o período de defeso.

Crime ambiental – Quem desrespeitar as regras pode ser preso, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante e pegar pena de 1 a 3 anos de detenção.

Também pode ter tem apreendido todo o material de pesca e motor de popa, barcos e veículos utilizados no crime ambiental, além de multa administrativa, que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.

Os ribeirinhos e população que dependem do pescado para subsistência podem capturar até três quilos ou um exemplar ao dia, respeitando as medidas permitidas, sendo proibida a venda do produto.

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