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Meio Ambiente

Ponto turístico, Bonito alerta que é crime alimentar animais silvestres

A prática acaba interferindo no hábito alimentar fdos animais e pode, inclusive, render multa

Lucia Morel | 13/07/2022 12:28
Macacos-prego em árvore e com latinha de refrigerante nas mãos. (Foto: Prefeitura de Bonito)
Macacos-prego em árvore e com latinha de refrigerante nas mãos. (Foto: Prefeitura de Bonito)

Oferecer alimento para a fauna silvestre é crime e a Prefeitura de Bonito, cidade a 297 Km de Campo Grande alerta população e turistas que a prática é crime e pode inclusive render multa, caso o ato seja feito em estabelecimento comercial como forma de chamar atenção dos animais.

A preocupação no momento são os macacos prego, que já se habituaram ao convívio humano, mas podem ser agressivos. Eles invadem as mesas dos restaurantes pegando comida e bebida dos pratos, abrindo lixeiras e mexendo nas bolsas dos banhistas em busca de alimento.

Entretanto, essa ação muitas vezes é estimulada pelos turistas e mesmo moradores. Os riscos são tanto para os humanos quanto para os animais. A secretária de meio ambiente do município, Ana Trevelin, explica que “ao oferecer alimento fácil, se interfere no comportamento destes animais”, diz.

Essas alterações torna-os mais vulneráveis tornando-os vulneráveis a predadores (humanos ou não), “além de diminuir sua capacidade de sobrevivência na natureza, alterar seus ciclos reprodutivos, tornando-os dependentes do alimento fornecido pelos humanos”, comenta.

Além disso, eles podem ser muito agressivos e perigosos, podendo transmitir doenças como raiva, febre hemorrágica, hepatite e tuberculose aos humanos. “Esses animais já possuem suas dietas alimentares adequadas, mesmo em períodos de seca como o que estamos entrando agora. Alimentos humanos possuem açucares, sal, temperos e uma infinidade de produtos químicos que interferem na saúde bucal e biológica dos macacos, o que pode levar ao desenvolvimento de doenças que afetem todo o bando”, completa Trevelin.

O crime está previsto na Lei Estadual de Crimes Ambientais 5673/2021, em seu artigo 3º que afirma que “considera-se abuso ou maus-tratos contra os animais, entre outras condutas cruéis: (...) oferecer alimento sem autorização do órgão responsável a animais silvestres em vida livre, nas áreas públicas, privadas e Unidades de Conservação”.

Outras proibições - no Balneário Municipal Rio Formoso, por exemplo, já houve um tempo em que as pessoas compravam salgadinhos para oferecer aos peixes e isso rendia fotos incríveis, mas desencadeou uma grande discussão sobre a saúde dos animais e o impacto que isso estava causando em seu processo reprodutivo. Na oportunidade foi proibido qualquer tipo de alimento humano para os peixes no atrativo municipal.

Oferecer cevas em atrativos turísticos ou meios de hospedagem, por exemplo, pode ser feito se apresentado projeto de manejo com tipo de alimento, horários, quantidades, pontos específicos para o órgão licenciador, o Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente). “Não havendo autorização expressa o empreendimento fica sujeito a multa ambiental”, cita nota do município.

Conforme a prefeitura, haverá investimentos para ampliar a sinalização informativa para os visitantes, “mas pede apoio à população para que ajudem a disseminar a informação de que é crime ambiental oferecer alimentos para a fauna silvestre”.

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