União cobra 725 milhões de fazendeiros por fogo em 6 mil hectares no Pantanal
Produtores rurais desmataram terras da União, onde hoje estão duas fazendas de 3 mil hectares cada
A AGU (Advocacia-Geral da União) ajuizou, na última sexta-feira (24), uma Ação Civil Pública para cobrar R$ 725 milhões de três fazendeiros responsáveis por queimadas que destruíram 6.419,72 hectares no Pantanal de Corumbá, a 420 quilômetros de Campo Grande. A área devastada, classificada como terra devoluta da União, tem sido explorada economicamente desde 2021, impedindo a regeneração do bioma e agravando os impactos ambientais.
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A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação civil pública contra três fazendeiros, cobrando R$ 725 milhões pela destruição de 6.419,72 hectares no Pantanal de Corumbá. A área, considerada terra devoluta da União, foi devastada para exploração econômica desde 2021, agravando os danos ambientais. A ação faz parte do programa AGU Enfrenta, em parceria com a PF e o Ibama, e surgiu após a operação "Prometeu" da PF em 2024, que revelou práticas ilegais de desmatamento. A AGU busca o bloqueio de bens e a recuperação da área degradada, reforçando o compromisso do Estado com a preservação ambiental.
A ação integra o programa AGU Enfrenta, criado em 2024 para combater crimes ambientais em parceria com a PF (Polícia Federal) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A investigação teve início com a operação “Prometeu”, deflagrada pela PF em setembro de 2024, que revelou o uso de queimadas, motosserras e outros métodos ilegais para desmatamento e ocupação da área, destinada à pecuária.
Conforme apuração, entre junho e setembro de 2020, incêndios provocados destruíram a vegetação nativa. Em seguida, os infratores estabeleceram duas fazendas de aproximadamente 3 mil hectares cada, com infraestrutura completa para criação de gado. Inspeções realizadas pelo Ibama em 2024 confirmaram a continuidade das práticas ilegais.
A AGU estima um prejuízo ambiental de R$ 212 milhões por ano de infração. Além do bloqueio de bens nesse valor, a ação judicial exige a elaboração de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) e a cessação imediata das atividades que impeçam a regeneração da área.
Segundo o advogado da União Felipe Cunha, a atuação marca um novo momento no combate a crimes ambientais: “Por meio da cooperação com órgãos como a PF e o Ibama, obtivemos provas robustas que garantem maior efetividade às ações judiciais”.
O consultor jurídico adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tiago Cezar, destacou a importância de atingir os infratores economicamente: “Essa medida assegura recursos para a reparação dos danos ambientais e reforça a força investigativa da PF como base para ações efetivas”.
A iniciativa da AGU reflete um compromisso estratégico do Estado brasileiro com a preservação do meio ambiente. Para Lucas Campos, da Procuradoria-Geral da União, “a ação judicial reforça o compromisso do Estado brasileiro com a preservação do meio ambiente e a punição de seus detratores”.