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Cão de "suporte emocional" poderá ser levado em shoppings ou ônibus

Lei sancionada hoje (2) permite que animal acesse locais em Campo Grande

Por Cassia Modena | 02/04/2025 09:05
Cão de "suporte emocional" poderá ser levado em shoppings ou ônibus
Cão de suporte emocional em aeroporto (Foto: Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agência Brasil)

Sancionada hoje (2) pela Prefeitura de Campo Grande, a Lei Municipal nº 7.394/2025 permite que pessoas com transtornos mentais levem cão de suporte emocional em qualquer lugar público ou privado de uso coletivo, como shoppings e supermercados.

RESUMO

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A nova Lei Municipal nº 7.394/2025, sancionada em Campo Grande, permite que pessoas com transtornos mentais levem cães de suporte emocional a locais públicos e privados de uso coletivo, como shoppings e transportes públicos. Para isso, o cão deve ser adestrado, não agressivo e identificado com um crachá específico. O tutor precisa de um atestado médico atualizado e carteira de vacinação do animal. A lei proíbe a entrada dos cães em locais que exigem esterilização individual e impede a cobrança de tarifas para a entrada dos animais. Multas serão aplicadas em caso de descumprimento.

O pet também poderá acompanhar o tutor em qualquer meio de transporte público, desde que regras sejam seguidas.

O animal ficará sob a responsabilidade do dono. Ele deverá ter adestramento de obediência básica e não ser agressivo. Um profissional de empresa de treinamento de cães deverá emitir um certificado para comprovar isso.

Identificação - Para se identificar nos locais, a pessoa com transtorno mental deverá portar atestado de psiquiatra ou psicólogo receitando o auxílio do cão de suporte emocional. O documento precisará ser renovado a cada nove meses e não será aceito se estiver vencido.

Já o cachorro deverá ser identificado com crachá branco afixado no colete, contendo seu nome, fotografia e raça, além de nome do tutor.

O colete vestido pelo animal deverá será de cor vermelha e ter a frase “suporte emocional” escrita.

O tutor terá que portar carteira de vacinação animal atualizada, com comprovação de vacinas múltiplas e antirrábica e assinaturas de médico veterinário.

O certificado de adestramento também deverá ser apresentado quando solicitado.

Proibido - A lei veda que o cão de suporte emocional entre em locais onde é obrigatória a esterilização individual.

Estabelecimentos não poderão cobrar qualquer tarifa para permitir a entrada dos animais.

Os cães de suporte emocional não poderão ser utilizados para defesa pessoal, ataque ou qualquer atividade que envolva agressividade.

Multa será aplicada a quem desrespeitar esses pontos, segundo a lei.

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