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Política

“Farra” de diárias em Câmara pagou mais de meio milhão a vereadores

Ludyney Moura | 15/10/2014 17:51

A Justiça proibiu a presidência da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, distante 103 km de Campo Grande, de liberar o pagamento de diárias aos vereadores e funcionários do legislativo da cidade. A decisão partiu depois que o MPE (Ministério Público Estadual) denunciou “farra” que pode ter custado mais de R$ 523 mil, de janeiro de 2013 a setembro de 2014.

O MPE moveu uma ação civil pública contra 11 vereadores e dois servidores da Câmara de Ribas do Rio Pardo, que em pouco mais de um ano e meio receberam de R$ 11.950,00 até R$ 55.300,00 em diárias solicitadas e concedidas para participarem de eventos tanto em Mato Grosso do Sul como em outros Estados.

A investigações sobre possíveis irregularidades na Câmara de Ribas começou em maio de 2013, depois que os promotores receberam denúncias de que havia “gastos exagerados ocorridos na Câmara com contratações de assessorias desnecessárias”, “número excessivo de cargos comissionados”, “fracionamento de despesas para motivar dispensa de procedimento licitatório” e “recebimento indevido de diárias para aumentar os ganhos mensais dos vereadores”.

A Promotoria de Justiça de Ribas fez diversas diligências até o Legislativo Municipal, que resultaram em um inquérito com três volumes distribuídos em mais de 700 páginas. O MPE chegou a requisitar inclusive abertura de inquérito policial.

O salário líquido de um vereador em Ribas do Rio Pardo é de R$ 4,3 mil, mas os envolvidos no escândalo recebiam um valor bem acima disso, em função das diárias que recebiam da Câmara, que pagava por dia, ao parlamentar, R$ 750,00 para viagens dentro do Estado, e de R$ 1,5 mil para outros Estados.

De acordo com a investigação do MPE, nenhum vereador recebia menos de duas ou três diárias. Além dos deslocamento frequente para a Capital, há registro de viagens para cidades do interior de São Paulo e para Curitiba, no Paraná.

Para o Ministério Público, como não havia uma prestação de contas rigorosa, as diárias se transformaram em uma remuneração indireta aos vereadores. O MPE classificou como “Farra com o dinheiro público e o desvirtuamento completo da natureza jurídica indenizatória das diárias”.

Os promotores também questionam os motivos das viagens, congressos e palestras para vereadores, que, segundo o MPE, tem “resultados e alcance são duvidosos aos interesses dos munícipes, primeiro, porque não se de fato há aprimoramento intelectual dos parlamentares e servidores; segundo, porque não sabe se as participações em tais eventos resultaram em leis melhores ao interesse social”.

Com a decisão assinada pelo juiz substituto Valter Tadeu Carvalho, da comarca de Ribas do Rio Pardo, o presidente da Câmara Municipal não poderá liberar as diárias, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento. O MPE também quer a condenação por improbidade administrativa dos vereadores envolvidos e devolução aos cofres públicos das diárias recebidas indevidamente.

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