Advogado de Bernal argumenta que só Ministério Público pode afastar Bernal
O advogado de Alcides Bernal (PP), Jesus de Oliveira Sobrinho, argumentou na defesa contra o pedido afastamento do prefeito que não consta na lei orgânica de Campo Grande regulamentações sobre infrações político-administrativas do Executivo.
Por isso, o advogado se baseia no decreto-lei 201, da legislação federal, que preconiza que prefeitos só podem ser afastados quando o Ministério Público oferece denúncia por crime de responsabilidade.
“O Bernal responde por uma infração político administrativa e, como não há tratativa do tema na legislação municipal, a lei federal que regula não autoriza qualquer afastamento”, explica o desembargador aposentado. “E como o decreto não prevê, na minha avaliação, o pedido de afastamento tem que ser indeferido liminarmente”, acrescenta.
Comissão Processante – Os autores do pedido de afastamento, Pedro Guimarães e Raimundo Nonato – que também fizeram o pedido de instalação da Comissão Processante na Câmara – argumentaram que Bernal poderia atrapalhar o trabalho dos vereadores.
“Mas as investigações seguem normalmente, os vereadores estão ouvindo as testemunhas, e têm todas as provas de que precisam”, alega o Sobrinho. “Inclusive, se baseiam exclusivamente no que a CPI do Calote apurou, nunca houve requerimento de outras provas”, rebate o advogado sobre a condução das investigações.
O vereador Edil Albuquerque (PMDB), presidente da Processante, reafirma que análise da defesa será concluída em cinco dias, mas que, por ora, “está atolada” por causa das primeiras oitivas da Comissão. Ele explica que amanhã vai se reunir com o procurador jurídico da Câmara, Fernando Pineis, para, então emitir um parecer, acatando, ou não, o pedido.