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Política

Após decisão no STF, Paulo Duarte cobra fiscalização do Procon para cumprir lei

Deputado estadual apresentou indicação durante sessão ordinária desta quarta-feira na Assembleia Legislativa

Por Gabriela Couto e Fernanda Palheta | 21/08/2024 11:21
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) fazendo pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar)
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) fazendo pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Luciana Nassar)

Depois de conseguir validar a lei no STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) cobrou que o Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) fiscalize as operadoras de telefonia do Estado para confirmar que as informações sobre a entrega diária da velocidade da internet estão sendo divulgadas na conta do cliente.

A indicação foi protocolada nesta quarta-feira (21) na Assembleia Legislativa. Durante a sessão, o parlamentar destacou a importância do cumprimento da lei de sua autoria. “Operadoras de MS serão obrigadas a encaminhar nas faturas a comprovação que estão entregando a velocidade contratada. A internet é um serviço essencial, mas o consumidor não tem como saber se está recebendo o serviço que ele está pagando. Peço que o Procon passe a fiscalizar e cobrar o cumprimento dessa lei”, argumentou Paulo Duarte.

Na última quinta-feira (15), a Suprema Corte votou por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei. O relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de número 7416 foi o ministro Alexandre de Moraes.

O texto foi contestado no STF Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

Publicada em 25 de maio de 2022, com vigência a partir de julho do ano passado, a portaria prevê sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de multa entre 10 e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Com os valores atuais, varia de R$ 474 a R$ 23.700.

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares. "Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se configuram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União", afirmou a associação.

No entanto, o ministro entendeu que o Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços. "É direito do consumidor, genericamente previsto [no Código], e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso [do Sul]", afirmou.

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