Aprovada urgência na votação de texto que proíbe desapropriar terras produtivas
Projeto apoiado por ruralistas alega que reforma agrária pode gerar instabilidade social no campo
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a votação em urgência do PL (Projeto de Lei) que proíbe a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária. A proposta, apresentada pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL), altera a regulamentação da tratativa, com o objetivo de garantir que terras produtivas, que atendem à função social estabelecida pela Constituição, não sejam desapropriadas para esse fim.
O texto de nº 4357/2023 justifica que a desapropriação de terras produtivas pode gerar instabilidade social no campo e prejudicar a economia agrícola, pois os proprietários dessas terras podem se sentir prejudicados. "Proprietários de terras produtivas se sentirão injustiçados, o que pode gerar conflitos", alertou Nogueira. Atualmente, as terras produtivas podem ser desapropriadas desde que não cumpram a função social, conceito definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O parecer favorável do relator, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), ressalta que a proposta busca fortalecer a segurança jurídica no setor agrícola e garantir que a reforma agrária seja conduzida de maneira mais eficiente, sem recorrer à desapropriação de áreas produtivas. O ruralista afirmou que a quantidade de terras no Brasil é suficiente para realizar uma reforma agrária sem precisar de novas desapropriações. Ele também criticou decisões do STF que, segundo ele, interferem na competência do Congresso Nacional e alteram o entendimento constitucional sobre a questão.
Ambas as comissões já emitiram pareceres favoráveis à aprovação do projeto. No relatório da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o deputado Van Hattem afirmou que a proposta se alinha com os objetivos constitucionais e defenderá a produção agrícola, essencial para a economia do país. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania destacou a constitucionalidade do projeto, que "[...] busca proteger a propriedade rural produtiva conforme o estabelecido no artigo 185 da Constituição Federal".
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