Assembleia questiona TCE sobre aposentadoria para deputados
Durante a sessão do Pleno do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), ontem, o conselheiro José Ancelmo dos Santos respondeu consulta formulada pelo deputado Jerson Domingos (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa, sobre a forma de reajustamento dos proventos dos parlamentares estaduais que exerceram o cargo e requereram aposentadoria com base na lei 2.207/2000 e alterações posteriores.
Na consulta Jerson indaga se os “membros do Poder Legislativo aposentados pelo Regime Próprio de Previdência, nos termos da Lei nº. 2.207/2000, alterada pela Lei nº. 2.590/2002 e EC nº. 20/98 devem ter seus proventos reajustados na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos aposentados pelo RGPS, aplicando-se o estabelecido no art. 15 da Lei nº. 10.887 de 18 de junho de 2004”.
Ancelmo deu resposta afirmativa e explicou que “aos membros do Poder Legislativo aposentados pelo Regime Próprio de Previdência, nos termos da Lei nº. 2.207/2000, alterada pela Lei nº. 2.590/02 e EC nº. 20/98, aposentados até 31 de dezembro de 2003 deverão ter seus proventos e pensões revistos na mesma data e pelo mesmo índice em que modificada a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 7º da EC nº. 41/2003 c/c art. 78 da Lei nº. 3.150/2005”.
Outro questionamento feito pelo deputado é se o pagamento retroativo “com algum tipo de correção ou após apurado o índice de reajuste dos anos posteriores à concessão da aposentadoria, o mesmo será aplicado imediatamente, fazendo-se o pagamento daí em diante”.
Em resposta, o conselheiro considera correta a linha apresentada, mas ressalta que “para isso a Assembleia Legislativa verificará a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira”. (Com informações da assessoria)