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Política

Câmara divulga detalhes da votação da denúncia contra Temer em plenário

Débora Brito, da Agência Brasil | 18/07/2017 16:20

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados divulgou hoje (18) os detalhes do rito da votação em plenário do processo que pede autorização para abertura de investigação contra o presidente Michel Temer. A sessão extraordinária, que definirá se a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer pelo crime de corrupção passiva deve prosseguir ou não na Justiça, está marcada para o dia 2 de agosto, às 9h.

Segundo os procedimentos divulgados pela secretaria, a sessão poderá ser aberta depois de atingido o quórum de 51 deputados, a Ordem do Dia será iniciada com 52 deputados em plenário e a votação do parecer aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que pede o arquivamento da denúncia, com a presença de pelo menos 342 parlamentares. Este é o número mínimo de votos exigidos pela Constituição Federal para que o processo da denúncia possa ser instaurado na Justiça.

Rito

Antes da votação, o relator do parecer aprovado na CCJ, deputado Abi-Ackel (PSDB-MG), fará a leitura de seu voto por até 25 minutos. Em seu relatório, o tucano pede que a denúncia contra Temer seja arquivada por falta de provas. Em seguida, o presidente Michel Temer ou seu advogado poderão falar por igual tempo.

Após a apresentação da defesa do acusado, a direção da Casa dará o direito de fala, de cinco minutos, a cada deputado que desejar se manifestar. Depois da exposição de quatro oradores, a secretaria esclarece que é permitida a apresentação de requerimento para encerrar a discussão. O requerimento será submetido à votação dos deputados, caso o plenário tenha a presença de pelo menos 257 parlamentares, quórum mínimo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara para votações.

Encerrada a discussão, terá início o processo da votação do parecer. Para encaminhar a votação, poderão falar mais dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer de Abi-Ackel por até 5 minutos cada. Os líderes partidários poderão falar por um minuto para orientar o voto das bancadas.

Só então o mérito do parecer da CCJ será submetido à votação nominal. Cada deputado deverá responder “sim”, “não” ou abstenção, conforme aprove ou rejeite o voto do parecer. Os parlamentares serão chamados conforme seus estados por ordem alfabética. A chamada será alternada entre estados das regiões Norte e Sul.

Depois que forem alcançados 342 votos, a Presidência da Câmara poderá proclamar o resultado. Para derrubar a denúncia, basta que a base aliada tenha a maioria dos votos dentre o mínimo de 342 votantes. Já para aprová-la, a oposição precisa do total de 342.

Os integrantes da base governistas estão confiantes que conseguirão vencer no plenário. O deputado Beto Mansur (PRB-SP), um dos principais articuladores da base, disse que retomou hoje a contagem de votos contrários ou favoráveis à admissibilidade da denúncia. Segundo os cálculos de Mansur, por enquanto, do total de 513 deputados, persistem 80 deputados indecisos, 262 favoráveis ao arquivamento e 170 favoráveis à admissibilidade.

“Não só o presidente Michel Temer, mas os diversos ministros estão ligando para os parlamentares, ponderando com os parlamentares a necessidade da gente poder encerrar essa discussão. Então, isso deve vir para o plenário com maioria no sentido do encerramento da denúncia, não da continuidade dela. A gente está calculando para vencer”, disse Mansur.

Denúncia

No inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Temer de ter se aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer classificou a denúncia de "peça de ficção" e questionou a atuação de Janot.

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