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Política

Câmara tenta no STJ retomar o processo de cassação de Bernal

Josemil Arruda | 03/03/2014 14:58
Julgamento de Bernal foi suspenso pela Câmara dia 26 de dezembro do ano passado (Foto: arquivo)
Julgamento de Bernal foi suspenso pela Câmara dia 26 de dezembro do ano passado (Foto: arquivo)

A Câmara de Campo Grande ingressou com recurso especial para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de retomar a sessão de julgamento do prefeito Alcides Bernal (PP). O recurso foi proposto em meado do mês passado, mas só na última sexta-feira (28) o prefeito ofereceu contrarrazões. Antes de ser julgado pelo STJ, a admissibilidade do recurso tem de ser julgada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Joenildo de Souza Chaves, o que deve acontecer depois do carnaval.

Na nova tentativa recursal, o advogado da Câmara, André Luiz Pereira da Silva, requer “que seja o presente recurso conhecido e, no mérito, acolhidos os fundamentos invocados, com os doutos complementos dos membros deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, seja o mesmo provido para reformar o acórdão recorrido, nos termos da fundamentação supra, e, por conseguinte, para negar o efeito suspensivo ao recurso de apelação”.

A intenção é derrubar a decisão do desembargador João Batista de Costa Marques, do dia 26 de dezembro, que suspendeu a sessão de julgamento do prefeito. Esse julgamento decorre da aprovação do relatório final da Comissão Processante, com base no Decreto-Lei 201/67, que se baseou na denúncia da CPI do Calote sobre “fabricação de emergência” para a contratação de fornecedores e prestadores de serviços na atual administração municipal.

Em seu recurso, a Câmara alega que houve nulidade na decisão do desembargador João Batista em razão de outro membro do Tribunal de Justiça do Estado, atuando durante o plantão de final de ano, Tânia Garcia, haver rejeitado o pedido de suspensão feito pelo prefeito Alcides Bernal.

Já o advogado do prefeito, desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, sustentou em contraposição que o recurso especial carece dos requisitos necessários para ser enviado ao STJ. Alega que há um equívoco quanto ao sujeito que está ingressando com o recurso especial, pois o advogado não seria representante da Câmara de Campo Grande.

“Ocorre, todavia, que o advogado subscritor do recurso especial em nome da Câmara de Vereadores junta, apenas, a reprodução xerocopiada do ato do Presidente da Câmara que, no mês de janeiro de 2013, o nomeou para o cargo em comissão de Procurador Jurídico. O referido advogado não reproduz e nem exibe a disposição legal que lhe dá poderes de representação da Câmara de Vereadores”, argumenta o advogado de Bernal. E conclui a seguir: “Efetivamente não poderia fazê-lo, pois, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal (art.29, inciso VII, letra “m”), cabe ao seu Presidente representá-la em juízo”.

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