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Política

Com resolução do Ministério Público, avança acordo para modificar emenda

Deputados entendem que a resolução do MPMS criou regras que contribuem para um acordo entre os poderes

Leonardo Rocha | 08/04/2019 12:15
Emenda que trata das prerrogativas do procurador-geral está na CCJR (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Emenda que trata das prerrogativas do procurador-geral está na CCJR (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Após resolução aprovada pelo Colégio de Procuradores, que estabelece regras para o procurador-geral de Justiça delegar a tarefa de investigação a promotores, em relação a deputados, secretários estaduais e prefeitos, avançou um possível acordo com a Assembleia Legislativa, para modificar ou até retirar a emenda, que estava gerando impasse entre os poderes.

Os deputados apresentam uma emenda que proíbe os promotores de abrir inquéritos e ações civis contra eles, por alegar que esta atribuição compete ao procurador-geral de Justiça. No entanto apesar da resolução prever esta “delegação de tarefas”, os parlamentares ponderam que foram criadas regras e mais controle sobre esta questão.

“Agora pode até delegar tarefas, mas na hora de abrir inquéritos e ações, os promotores terão que encaminhar para ele (procurador-geral de Justiça) que vai avaliar o procedimento e pode até revisar se existir exageros, o que estava acontecendo muito”, disse o deputado Lídio Lopes (Patri), presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Lídio reconhece que com estas regras contidas na resolução, se avança um acordo do Ministério Público e Assembleia, e que a própria emenda proposta pelos deputados, pode ser modificada ou retirada. Ela está na CCJR, aguardando parecer do relator, o deputado Gerson Claro (PP).

Deputado Gerson Claro (PP), relator da emenda, também acredita em acordo (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputado Gerson Claro (PP), relator da emenda, também acredita em acordo (Foto: Assessoria/ALMS)

Regras - O relator também concorda que estas regras estabelecidas, favorecem um acordo entre os poderes. “Avança muito (acordo), porque tem pontos importantes, como por exemplo, o procurador-geral reconhece que ele tinha esta atribuição e que vai delegar somente em atos específicos”, observou Claro.

Também cita que tais procedimentos (promotores) terão que ser repassados para o procurador-geral. “Ele vai revisar e se posicionar sobre o que está sendo realizado. Entendo como um avanço em busca deste acordo”. Claro disse que vai conversar com o presidente da Assembleia, o deputado Paulo Corrêa (PSDB), sobre o desfecho desta questão.

Corrêa participou de algumas reuniões com o procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, justamente para discutir o tema e buscar um “acordo” sobre a questão, já que o Ministério Público era contra a aprovação da emenda. Entramos em contato com o presidente da Assembleia, mas até o fechamento da reportagem, ele não respondeu.

Colégio de procuradores aprovou resolução, publicada pelo MP-MS (Foto: Ana Paula Leite/PM-MS)
Colégio de procuradores aprovou resolução, publicada pelo MP-MS (Foto: Ana Paula Leite/PM-MS)

Resolução – Aprovada pelo Colégio de Procuradores, foi publicada a resolução que estabelece regras para abertura de investigações, normas para o fechamento na quinta, o Colégio de Procuradores estabeleceu novas regras para o fechamento de TACs (termos de ajustamento de conduta) e acordos de leniência –as “delações premiadas”.

Se manteve a possibilidade de indicar membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para comandarem inquéritos contra autoridades, como deputados, secretários estaduais e prefeitos, no entanto foram criadas regras para estes procedimentos.

Uma das medidas é a busca “sempre que possível, da solução consensual dos conflitos”. Em caso de abertura de inquéritos para os integrantes dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, foi determinado que os procedimentos e documentos devem ser remetidos ao procurador-geral, para se tomar as devidas providências.

Também estabelece que atos como notificações, intimações, solicitações para este público específico devem ser remetidos ao chefe do Ministério Público, que vai avaliar, podendo não encaminhá-los caso não se cumpra os requisitos legais.

Ainda prevê que representados e investigados possam ser cientificados sobre a abertura de inquérito civil; e abre possibilidades para declaração de impedimento ou suspeição do responsável pela apuração.

No final do inquérito civil, os investigados devem ser ouvidos, podendo ser acompanhados de advogado, com eventuais apresentação de provas e pedidos de apuração se julgar necessário, exceto quando houver dificuldade de localização ou trazer prejuízo aos “provimentos jurisdicionais”.

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