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Professor de escola indígena é condenado por improbidade após abusar de alunas

O servidor, um homem de 57 anos, também recebeu pena na esfera criminal por crimes que correm sob sigilo

Por Mylena Fraiha | 13/01/2026 12:25
Professor de escola indígena é condenado por improbidade após abusar de alunas
Fachada do Fórum de Nioaque, que determinou a condenação administrativa do ex-professor (Foto: Reprodução/Google Maps).

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou servidor público municipal de Nioaque, de 57 anos, por ato de improbidade administrativa, após a comprovação de que ele usou o cargo de professor e coordenador em escolas indígenas para cometer abusos e assédio sexual contra alunas.

RESUMO

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Um professor de escola indígena em Nioaque, Mato Grosso do Sul, foi condenado por improbidade administrativa após comprovado abuso e assédio sexual contra alunas menores de idade. O homem, de 57 anos, usou sua posição de professor e coordenador para cometer os crimes, que incluem oferta de doces em troca de carícias e propostas de dinheiro para relações sexuais. A Justiça aplicou multa civil equivalente a 24 vezes sua remuneração, proibiu-o de contratar com o Poder Público por quatro anos e determinou o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.As denúncias surgiram em 2015, quando lideranças indígenas e vítimas relataram os abusos. A comunidade exigiu o afastamento do professor, mas ele retornou ao cargo em 2018 por decisão judicial, gerando revolta. O processo criminal corre sob sigilo, mas a sentença civil reconheceu a violação dos princípios da legalidade, moralidade e dignidade da função pública. A Secretaria Municipal de Educação de Nioaque foi questionada sobre o vínculo atual do servidor e as medidas adotadas, mas não respondeu até o fechamento da reportagem.

Segundo a sentença, o homem, que não terá a identidade revelada para proteção das vítimas, ocupava funções de professor em uma escola indígena municipal e de coordenador em outra unidade, também indígena, quando praticou condutas graves contra alunas menores de idade na cidade, a 183 km da Capital.

Na esfera cível, o juiz aplicou multa civil equivalente a 24 vezes a remuneração recebida à época dos fatos, com correção monetária e juros, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos, a contar do trânsito em julgado.

Além disso, após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser registrada no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) será oficialmente comunicado.

Embora a ação analisada seja de natureza civil, o processo reconhece que o réu também foi condenado criminalmente pelos abusos em ação penal que tramita sob sigilo absoluto por envolver crianças e adolescentes.

Conforme apurado pelo Campo Grande News, os fatos começaram a vir à tona em 26 de agosto de 2015, quando lideranças indígenas realizaram uma reunião em uma das escolas após as próprias vítimas relatarem os abusos sofridos.

A comunidade decidiu afastar imediatamente o servidor. Na sequência, representantes da aldeia procuraram a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Tutelar para cobrar providências.

Entretanto, mesmo diante das denúncias, em 2018, o servidor obteve uma decisão judicial, por meio de mandado de segurança, que determinou seu retorno ao cargo em até 15 dias. A medida gerou revolta na comunidade.

Em 11 de setembro de 2018, pais e responsáveis fizeram nova reunião na escola e avisaram que retirariam seus filhos caso o professor retornasse. Alguns deles também procuraram o Ministério Público, onde informaram que o homem respondia a inquéritos policiais por abuso sexual de alunas.

De acordo com o inquérito citado nos autos, o servidor teria usado sua posição de autoridade para se aproximar das vítimas. Num dos casos, uma aluna de 10 anos relatou que ele lhe oferecia doces em troca de carícias, pedia que ela fosse às aulas de saia, a fazia sentar em seu colo e tocava suas pernas, inclusive na frente de outras alunas, além de tocar suas partes íntimas quando estavam sozinhos.

Em outro episódio, ocorrido em 2010, ele teria trancado a mesma menina na sala durante o intervalo, tapado sua boca e cometido abuso sexual.

Já em 2015, outra aluna, de 13 anos, denunciou que o então coordenador lhe ofereceu R$ 200 para manter relação sexual. Ela recusou e procurou o cacique da aldeia. Segundo os relatos, o servidor também costumava elogiar os corpos das adolescentes, tocá-las e beliscá-las quando ficava a sós com elas.

Esses crimes são apurados e julgados em processo criminal que corre sob sigilo, mas a própria sentença da improbidade registra que houve condenação penal pelos abusos.

Na esfera cível, o juiz entendeu que, ao usar o cargo público para cometer abusos contra crianças e adolescentes, o servidor violou os princípios da legalidade, da moralidade e da dignidade da função pública, configurando ato de improbidade administrativa.

Para o magistrado, houve desvio de finalidade, quebra de confiança institucional e dano direto à administração pública, especialmente em contexto de vulnerabilidade social, como o das comunidades indígenas.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação de Nioaque para saber se o servidor ainda mantém vínculo com a rede municipal de ensino, se houve abertura de processo administrativo disciplinar e quais providências foram adotadas após as denúncias e decisões judiciais. O espaço segue aberto.

Os nomes das escolas e dos envolvidos foram omitidos para proteger as vítimas e manter o sigilo judicial.

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