Com sessão extraordinária, deputados aprovam projeto sobre carreira policial
Texto que reduz progressão na carreira militares isenção dos aposentados com doenças graves segue para sanção
Em sessão extraordinária, os deputados estaduais aprovaram a redação final do Projeto de Lei Complementar 8/2024, que reduz a progressão das carreiras dos policiais militares e bombeiros e garante a isenção dos 14% da previdência aos militares aposentados.
Com os 18 votos favoráveis e aplauso dos aposentados que acompanhavam a sessão nesta quinta-feira (26), o texto segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). Minutos antes, a proposta foi aprovada em segunda votação, durante a sessão ordinária do dia.
A tramitação rápida foi resultado do esforço dos parlamentares para cumprir o prazo previsto pelo acordo de lideranças antes da "folga" de uma semana na véspera das eleições municipais para que os deputados pudessem pedir votos para seus candidatos.
Atualmente, os militares mudam de nível a cada dez anos de serviço. Com o aumento para sete níveis, o interstício entre as mudanças será reduzido, permitindo ascensões mais rápidas na carreira. Essa mudança busca valorizar os servidores e ajustar a estrutura de remuneração às necessidades da corporação, eliminando sobreposições e confusões entre patentes e níveis de subsídio.
A proposta modifica a estrutura de subsídios dos militares, ampliando de cinco para sete os níveis de progressão na carreira, o que deve acelerar o avanço salarial dos policiais militares e bombeiros.
De acordo com o novo esquema, a progressão será organizada da seguinte forma: Nível I: até 5 anos de serviço; Nível II: mais de 5 anos e 1 dia até 10 anos; Nível III: mais de 10 anos e 1 dia até 15 anos; Nível IV: mais de 15 anos e 1 dia até 20 anos; Nível V: mais de 20 anos e 1 dia até 25 anos; Nível VI: mais de 25 anos e 1 dia até 30 anos; Nível VII: mais de 30 anos de serviço.
Após reivindicação da categoria a proposta recebeu mais emendas, uma exclui o artigo que retirava o tempo de reserva na contagem da reserva remunerada. Já o artigo que citava doenças incapacitantes foi alterado para doenças graves.
A diferença explica que haveria subjetividade para o texto original e poderia resultar na judicialização. A partir de agora, o termo doenças graves será utilizado porque também está no rol das doenças previstas na lei que garante a isenção do imposto de renda.
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