Decisão sobre aluguel da Câmara é adiada pelo Tribunal de Justiça
Aluguel do espaço de 4 mil metros quadrados não é pago desde agosto de 2005. Empresa cobra R$ 11 milhões
Mais um capítulo na novela sobre o prédio da Câmara Municipal de Campo Grande indica que os vereadores – reeleitos e eleitos – podem começar o mandato sem endereço fixo. É que nesta terça-feira, dois dos três desembargadores da 3ª Câmara Cível TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram o despejo por falta de pagamento de aluguel.
De acordo com o advogado André Borges, que representa a Haddad Engenheiros Associados Ltda, proprietária do imóvel, o relator do recurso, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, e o primeiro desembargador a votar, Rubens Bergonzi Bossay, votaram contra o recurso da Prefeitura e determinaram a saída dos vereadores em 30 dias, a contar da data da publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça.
O presidente da 3ª Câmara Cível, Marco André Nogueira Hanson, pediu vista do processo. Com isso, a decisão sobre o futuro da Câmara dos Vereadores de Campo Grande fica para a próxima semana.
No entanto, o advogado afirma que, como são apenas três desembargadores, o voto do magistrado Marco André não irá evitar o despejo. Somente adiar. Existe, ainda, a possibilidade de que eles mudem de voto no retorno do julgamento.
Conforme André Borges, desde agosto de 2005, não é pago “nenhum real” do aluguel do imóvel que tem quatro mil metros quadrados de área construída. O último cálculo do valor devido foi feito há três anos e somou R$ 8 milhões. “Vamos apresentar novo cálculo com multa, juros, correção monetária”, disse.
Recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) não têm efeito suspensivo, ou seja, não têm poder de anular o efeito da decisão. A prefeitura foi notificada no fim do ano passado sobre a proibição de fazer reformas no prédio.
A Câmara anunciou que vai fazer adequações, por meio de divisórias, para ter condições de, a partir de 1º de janeiro, receber os novos vereadores. O aluguel da Câmara, em vigor desde 2000, já teve direito a vários capítulos na Justiça.
O valor mensal, que era de R$ 35 mil, foi considerado abusivo pelo MPE (Ministério Público Estadual) e em 2001 uma liminar reduziu o pagamento para R$ 15 mil.
O contrato acabou em 2005 e desde então o aluguel não foi pago. A construtora recorreu e obteve aval para receber R$ 7 milhões pelos anos em que a Câmara não fez os depósitos pela locação. O argumento foi de que o contrato teve renovação automática. Em outra ação judicial, a Haddad cobra a diferença dos valores pagos entre 2000 e 2005, num total de R$ 4 milhões.