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Política

Decisões do TRF 3 invalidam liminar que suspendeu cassação de Delcídio

Ele perdeu o mandato de senador em maio de 2016 e, agora, é candidato pelo PTC

Aline dos Santos | 05/10/2018 17:43
Delcídio sofreu duas derrotas hoje no Tribunal Regional Federal.
(Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Delcídio sofreu duas derrotas hoje no Tribunal Regional Federal. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)

Em duas decisões nesta sexta-feira (dia 5), o TRF 3 (Tribunal Regional Federal) derrubou a liminar que havia suspendido a cassação de Delcídio Amaral. Ele perdeu o mandato de senador em maio de 2016 e, agora, é candidato pelo PTC a uma vaga no Senado.

Primeiro, a presidente do TRF 3, desembargadora federal Therezinha Cazerta, derrubou a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande que havia suspendido a cassação. Pouco depois, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva tomou a mesma medida e restabeleceu a perda dos direitos políticos de Delcídio.

Delcídio registrou candidatura ao Senado no fim do prazo e logo teve o pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e adversários. As impugnações citam que a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar o impediam de concorrer às Eleições 2018 porque teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Apesar das impugnações, o candidato seguiu em campanha e ontem (dia 4) obteve uma liminar da Justiça Federal, concedida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, suspendendo a decisão do Senado pela cassação em 2016. Na sequência, o MPF (Ministério Público Eleitoral) entrou com o pedido de suspensão da liminar no TRF 3.

Numa linha do tempo é citada a cassação em 2016, formalizada na Resolução 21 do Senado Federal, onde consta perda do mandato por quebra do decoro parlamentar, sob o fundamento que Delcídio “participou de uma reunião, juntamente com outras três pessoas, com finalidade de propor medidas que, caso fossem implementadas, obstruiriam a Justiça, especificamente no que diz respeito às apurações relacionadas à operação Lava Jato, e que colocariam em dúvida o isento e correto funcionamento da Suprema Corte Brasileira”.

Em seguida, é informado que Delcídio foi absolvido em julho deste ano porque Justiça Federal de Brasília entendeu que a conversa do então senador não poderia ser considerada crime. Depois, no dia 21 de setembro, ele protocolou pedido no Senado para revisão da resolução que cassou seu mandato. Até agora, não há resposta.

Nesta sexta-feira, ao deferir a suspensão da liminar, a desembargadora Therezinha Cazerta afirma que a decisão da Justiça federal de MS “se traduziu na criação de um tensionamento entre os Poderes da República, imiscuindo-se o Judiciário – por seu mais inicial grau de competência, ressalte-se – em questão afeta ao Poder Legislativo, gerando efeitos ao procedimento eleitoral, capazes de impactar significativamente na ordem pública”.

Ainda conforme a magistrada, a questão da elegibilidade impacta na forma como as pessoas escolherão o seu representante para o Poder Legislativo.

Registro de candidatura – Até a noite de ontem (dia 4), a Justiça Eleitoral ainda não tinha batido o martelo sobre o pedido de registro de candidatura de Delcídio. O juiz eleitoral Alexandre Branco Pucci deferiu pedido para que a presidência do Senado Federal preste informações.

Por meio de nota, Delcídio afirmou que segue em campanha e vai recorrer. “Essas coisas eu deixo para a minha assessoria jurídica, eu vou pedir votos e vamos mostrar que voltamos", afirmou. A defesa do ex-senador vai recorrer das decisões. (Matéria editada às 18h04 para acréscimo de informação). 

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