Deputados aprovam dois projetos que garantem direitos aos consumidores de MS
Propostas tratam sobre planos de saúde e empresas de telecomunicações
Foram aprovados, em segunda discussão, dois projetos de lei que garantem direitos aos consumidores sul-mato-grossenses durante a sessão ordinária da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), desta quarta-feira (11). A proposta do deputado Paulo Duarte (PSD), quer que planos de saúde justifiquem negativa de cobertura, e o texto apresentado pelo deputado Roberto Hashika (União) obriga as empresas de telecomunicação a removerem fios após cancelamento de serviço.
Segundo Projeto de Lei 87/2024, apresentado por Duarte, as operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde deverão apresentar ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.
Em caso de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.
No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.
Em caso de descumprimento da lei, a operadora sofrerá sanções administrativas, conforme determina o Código do Consumidor. Nos casos em que o atendimento envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual e Referência de Mato Grosso do Sul), o valor equivale a R$ 4.842.
Já o projeto apresentado por Hashioka prevê que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação serão obrigadas a realizar a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço. De acordo com o texto, a remoção e descarte do cabeamento inativado em local adequado não gerará ônus para o consumidor.
O texto prevê a não remoção do cabeamento inativado, mas está prevista apenas com a manifestação expressa do consumidor. Em caso de descumprimento, as empresas de telecomunicação deverão pagar multa, que será estipulada em regulamentação e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Na justificativa do projeto, Hashioka explica que a não retirada dos cabos pode prejudicar o consumidor. "Há casos de consumidores que contratam novo serviço de TV, internet e telefonia por assinatura e, por conta da fiação inativada deixada para trás, inviabiliza a colocação adequada do novo cabeamento, muitas vezes ficando, a nova ligação, exposta/aparente, por não poder se utilizar do eletroduto/conduíte existente na edificação", disse. "Em alguns casos, para a passagem do novo cabeamento, a laje ou a parede é transpassada, o que pode ocasionar o enfraquecimento estrutural da edificação", completa.
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