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Política

Em um ano, verbas indenizatórias "engordam" salários do MP em R$ 5 milhões

Total de verbas indenizatórias pagas até ano passado era de R$ 4,1 milhões e hoje é de R$ 9,1 milhões

Lucia Morel | 07/06/2023 07:29
Fachada do prédio do Ministério Público no Parque dos Poderes. (Foto: MP)
Fachada do prédio do Ministério Público no Parque dos Poderes. (Foto: MP)

Em um ano, os penduricalhos (verbas indenizatórias) a integrantes efetivos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aumentaram em R$ 5 milhões entre abril do ano passado e deste ano. Tais verbas incluem auxílio-alimentação, transporte, saúde, moradia, licença-prêmio, plantões e outros adicionais.

Dados do Portal da Transparência mostram que, em abril de 2023, o total pago em penduricalhos chegou a R$ 9,1 milhões, mas no mesmo mês do ano passado foi de R$ 4,1 milhões. Em anos anteriores, o período mostrava R$ 3,3 milhões e R$ 3,9 milhões nos anos de 2021 e 2020, respectivamente.

O salto estratosférico ocorre depois da entrada em vigor, em julho do ano passado, da normativa do CNMP (Conselho Nacional de Ministério Público), que versa sobre verba indenizatória por acúmulo de processos. O penduricalho equipara esse tipo de indenização dos promotores com o de magistrados.

Dados do Portal da Transparência. (Foto: Reprodução)
Dados do Portal da Transparência. (Foto: Reprodução)

Essa verba específica – acúmulo de processos – é denominada de cumulações, em que entram também valores pagos a título de adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, serviço extraordinário, substituição de sunção e cumulações. Somente nessas, o aumento foi de R$ 3,6 mil para R$ 2,5 milhões entre abril de 2022 e deste ano.

Cada promotor beneficiado com esse penduricalho recebeu entre R$ 11,3 mil e R$ 12,5 mil. Em poucos casos a verba por cumulação chegou a R$ 14 mil.

A folha de pagamento básica mensal dos membros do MP – promotores e procuradores – é de R$ 7,7 milhões, mas com os penduricalhos de R$ 9,1 milhões mais alguns outros rendimentos (férias ou funções de confiança) sobe para R$ 18,7 milhões.

Conforme resolução do CNMP sobre a normativa de acúmulo de acervo processual pelos membros dos Ministérios Públicos, cabe aos “Conselhos Superiores de cada ramo” estabelecer “os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, considerando a realidade local de distribuição e repartição de trabalho”.

Define-se como acervo processual: a atuação extraordinária, segundo critérios quantitativos e qualitativos, nos feitos que tramitem nos ramos do Ministério Público da União; a cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias, definidas nesta Resolução ou em ato do respectivo Conselho Superior; e o exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.

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