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Política

Após oficializada, verba para penduricalhos no MP salta de mil para milhão

Em 2022, medida só recomendava aplicação de verba indenizatória de cumulação, agora, medida é obrigatória

Lucia Morel e Aline dos Santos | 31/01/2023 10:25
O Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
O Procurador-Geral de Justiça do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda. (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Em vigor desde julho do ano passado no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, baseado em normativa do CNMP (Conselho Nacional de Ministério Público), verba indenizatória por acúmulo de processos saltou da casa de mil para milhão. O penduricalho equipara esse tipo de indenização dos promotores com o de magistrados.

Em 2022, a medida do CNMP era uma recomendação aos MPs, sejam estaduais ou federal, mas resolução do último dia 27 de janeiro do Conselho Nacional carimbou a medida, que passa a valer obrigatoriamente. Em MS, resolução de julho do ano passado prevê que haverá o pagamento indenizatório ao promotor que receber, por ano, processos, inquéritos e outros feitos que ultrapassem 400.

Levantamento no Portal da Transparência do MPMS feito pela reportagem indica que no primeiro semestre de 2022, a rubrica cumulações (valores pagos como adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, Serviço Extraordinário, Substituição de Função, cumulações), tinha gastos de até R$ 226 mil por mês, como em fevereiro de 2022. Após a resolução de julho, o desembolso com essa modalidade de verba indenizatória foi de R$ 3,4 milhões (outubro).

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Conforme resolução mais recente do CNMP, assinada pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Antônio Augusto Brandão de Aras, o acúmulo de acervo processual pelos membros dos Ministérios Públicos afirma que cabe aos “Conselhos Superiores de cada ramo” estabelecer “os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, considerando a realidade local de distribuição e repartição de trabalho”.

Também define como acervo processual: a atuação extraordinária, segundo critérios quantitativos e qualitativos, nos feitos que tramitem nos ramos do Ministério Público da União; a cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias, definidas nesta Resolução ou em ato do respectivo Conselho Superior; e o exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.

Na regulamentação do MPMS de julho do ano passado, assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e que acata recomendação do CNMP do mesmo período, além do acúmulo superior a 400 feitos anuais para ter direito à verba indenizatória, há ainda o critério de ser membro do Ministério Público com atribuição exclusiva nas áreas da tutela coletiva e do Tribunal do Júri e em função administrativa ou relevante singular; e por fim, atuar em cargos exclusivos.

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