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Política

Governo apresenta mais dois projetos de reformas de carreiras dos servidores

Assembleia também recebeu duas propostas que altera regras do ICMS e do ITCD

Adriel Mattos | 09/12/2021 17:47
Na terça-feira, Reinaldo entregou projetos do Refis. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Na terça-feira, Reinaldo entregou projetos do Refis. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), apresentou nesta quinta-feira (9) mais cinco projetos de lei à Assembleia Legislativa, sendo dois de reformas de outras carreiras dos servidores públicos. As demais matérias tratam de temas diversos.

O primeiro modifica o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar). O objetivo da proposta é ampliar o limite de vagas por classe na tabela de subsídio, para adequar o normativo à implantação da promoção por merecimento, efetivada a partir de 2021. A proposta também visa corrigir distorções no tratamento de funções de confiança privativas da carreira da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).

O outro reorganiza o grupo Gestão Institucional da carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A proposta relativiza a obrigação de cumprimento integral da reserva de 30% dos cargos de provimento em comissão aos servidores ocupantes de cargo de carreira, podendo, temporariamente, ser mantido percentual inferior.

Já uma proposta altera lei de 1997 sobre impostos estaduais visando reduzir o valor das multas punitivas tributárias no caso de descumprimento das obrigações principal e acessórios instituídas pela legislação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Ainda sobre a lei dos impostos, uma outra proposição trata do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), objetivando adequar as regras de usufruto ao entendimento já firmado pelo Judiciário em decisões anteriores sobre o tema.

Na hipótese de extinção de usufruto, por renúncia ou falecimento do usufrutuário, ocorre a consolidação da propriedade pela nas mãos do nu-proprietário, não constituindo tal fato evento gerador do imposto. A alteração também explicita que, no caso de doação com reserva de usufruto, a base de cálculo é o valor venal do imóvel.

Por fim, projeto autoriza o governo a doar terreno para a prefeitura de Três Lagoas. O imóvel será destinado à implantação ou à ampliação de unidade de atenção especializada em saúde, para atender demanda reprimida de serviços em ortopedia e fisioterapia.

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