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Política

Justiça deixa ex-prefeito inelegível por extrapolar orçamento em R$ 4 milhões

Manoel Nunes alegou que servidor imprimiu lei orçamentária errada

Aline dos Santos | 15/08/2021 12:44
Manoel Nunes da Silva é ex-prefeito de Alcinópolis. (Foto: Hora da Notícia)
Manoel Nunes da Silva é ex-prefeito de Alcinópolis. (Foto: Hora da Notícia)

A Justiça condenou o ex-prefeito de Alcinópolis, Manoel Nunes da Silva, e o deixou inelegível por cinco anos. De acordo com denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o então gestor ordenou e efetuou despesas não autorizadas por lei ao longo do exercício financeiro de 2010, quando o município chegou a ter três leis orçamentárias diferentes. O valor extrapolado foi de R$ 4 milhões.

“Consta, ainda, que o acusado Manoel Nunes da Silva, contando com o auxílio material dos denunciados Sinomar Antônio Correa de Amorim e Neilo Nunes Barbosa, empreendeu esforços adicionais no sentido de iludir a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhando àquela Corte, um exemplar da Lei Orçamentária Municipal – Lei n. 305/2009, diferente do documento aprovado pela Câmara dos Vereadores de Alcinópolis, fazendo inserir em documento público informação falsa e diversa daquela que deveria constar, objetivando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Conforme a promotoria, o valor executado pelo Poder Executivo superou em mais de 10% o valor autorizado pela Câmara dos Vereadores. Em valores totais, a diferença foi de R$ 4 milhões nos quesitos gastos com pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes.

“No presente caso, restou comprovado que os acusados, responsáveis pelo orçamento da cidade de Alcinópolis, executaram um orçamento não autorizado por lei, de forma obscura e arbitrária, sem qualquer subordinação ao Princípio da Legalidade, ordenando e efetuando, portanto, despesas em desacordo com o previsto em lei’, detalha a decisão judicial.

A juíza da Vara Criminal de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said, condenou o ex-prefeito de Alcinópolis por ordenar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes (crime de responsabilidade) e falsidade ideológica. A pena de três meses foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de R$ 5.500.

A mesma condenação foi imposta ao técnico contábil Sinomar Antônio Correia de Amorim.

Então secretário municipal de Finanças, Neilo Nunes Barbosa foi enquadrado em crime de responsabilidade e deverá prestar serviços à comunidade. Os três ficam inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o “exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação”.

O ex-prefeito chegou a ser acusado pela morte de vereador de Alcinópolis, mas foi absolvido.

Defesa – No interrogatório judicial, Manoel Nunes da Silva afirmou que não gastou mais do que estava autorizado na lei orçamentária, que não gerou prejuízo ao município de Alcinópolis e que não houve dolo na sua conduta, pois Siomar apenas imprimiu a lei errada.

Em depoimento à Justiça, Neilo Nunes Barbosa afirmou que não houve gasto além do aprovado e que Sinomar enviou o arquivo errado para o Tribunal de Contas.

A defesa de Sinomar Antonio Correa de Amorim primeiro pediu que a denúncia não fosse recebida por não descrever, de maneira detalhada, a participação do acusado. Depois, solicitou a sua absolvição.

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