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Política

Justiça indefere candidatura do PT em Paranhos por atraso no registro

Decisão mantém Hélio Acosta (PSDB) como único candidato na eleição suplementar

Por Jéssica Fernandes | 26/03/2025 18:10
Justiça indefere candidatura do PT em Paranhos por atraso no registro
Jorge Ricardo Laurício, o Dr. Jorge (PT), teve registro de candidatura negado.

O juiz eleitoral de Amambai, Daniel Raymundo Da Matta, indeferiu, nesta quarta-feira (26), o registro de candidatura da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) para a eleição suplementar em Paranhos, a 462 km de Campo Grande. Com a decisão, o pleito deverá ter apenas o prefeito interino, Hélio Acosta (PSDB), como candidato à prefeitura.

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O juiz eleitoral de Amambai, Daniel Raymundo Da Matta, indeferiu o registro de candidatura da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) para a eleição suplementar em Paranhos, após impugnação da Federação PSDB/Cidadania. A decisão foi baseada no atraso no envio do pedido de registro do candidato Dr. Jorge (PT), que foi protocolado fora do prazo legal. A justificativa de problemas com a internet foi rejeitada, pois o pedido poderia ter sido entregue presencialmente. Com isso, o prefeito interino Hélio Acosta (PSDB) deve ser o único candidato. O Ministério Público também apoiou a impugnação.

A sentença foi proferida após a impugnação apresentada pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou falta de ampla divulgação da convenção partidária e atraso no envio do pedido de registro da candidatura do médico Jorge Ricardo Laurício, o Dr. Jorge (PT).

Na decisão, o juiz rejeitou o primeiro argumento, afirmando que o cumprimento das normas do estatuto partidário é uma questão interna do partido e, portanto, não caberia impugnação por parte de outra federação.

Já sobre o segundo argumento, o juiz reconheceu que o pedido foi protocolado fora do prazo legal, apenas no dia 11 de março. Daniel Raymundo não aceitou a justificativa da chapa adversária de que o procedimento foi feito um dia depois da data limite porque o candidato teve problemas com a internet.

“Com relação ao segundo fundamento apresentado na impugnação, verifica-se que o pedido deve ser julgado procedente, tendo em vista que o requisito de registo de candidatura foi formulado de forma intempestiva” , diz um trecho da decisão.

Perda do prazo - Ao explicar o atraso, a Federação Brasil da Esperança alegou que o ata foi enviado no dia 8 de março, mas precisou ser refeita no dia 10 de março, após a desistência do partido que coligaria, o Progressistas. Com isso, o envio do registro só foi finalizado no dia 11 de março .

A chapa também justificou que o atraso foi causado por problemas no sistema. “Houve diversas inconsistências no sistema no momento de informar e transmitir e quase sequer conseguiu enviar a ata, de forma que somente no outro dia é que pôde sanar o problema de conexão com a rede mundial de computadores, isto porque é sabido que houve períodos de chuvas” , alegou a federação.

O argumento, no entanto, foi rejeitado já que a Federação PSDB/Cidadania – Paranhos conseguiu protocolar seu pedido dentro do prazo. “Ainda que fosse o caso de ter sorte dificuldade de conexão, o registro dos candidatos poderia ter sido feito mediante entrega presencial da mídia ao Cartório Eleitoral, conforme art. 9º, II da Resolução nº 853 TRE/MS, o que não ocorreu no caso” , destacou o juiz.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também foi intimado a se manifestar e acolheu a impugnação , solicitando o indeferimento da candidatura.

Eleição - O município enfrenta uma eleição suplementar após a inelegibilidade de Heliomar Klabunde (MDB), eleito prefeito em 2024 com 50,98% dos votos, devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior. A decisão, confirmada pelo TSE, tornou Klabunde inelegível até abril de 2025.

Com isso, o presidente da Câmara, Hélio Acosta (PSDB), assumiu a prefeitura de forma interina. O calendário eleitoral também foi definido pela Justiça Eleitoral, com a eleição marcada para 6 de abril. A posse dos eleitos está prevista para 1º de maio.

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