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Política

Justiça mantém inelegibilidade de ex-prefeito cassado em 2020

Decisão veio após alegações de irregularidades na declaração de bens do ex-prefeito

Por Gustavo Bonotto e Aline dos Santos | 30/08/2024 19:48
O ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), em material usado para a campanha eleitoral. (Foto: Reprodução)
O ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), em material usado para a campanha eleitoral. (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quinta-feira (29), a impugnação ao registro da candidatura de Heliomar Klabunde (MDB) ao cargo de prefeito para as eleições municipais de 2024 em Paranhos, cidade a 462 quilômetros da Capital. A decisão veio após alegações de inelegibilidade e irregularidades na declaração de bens do ex-gestor.

De acordo com os autos processuais, a coligação composta pelos partidos PSDB, Cidadania, PP, Podemos, PRD e PSB questionou a elegibilidade de Klabunde. O principal destaque foi que o ex-gestor permanece inelegível até 13 de abril de 2025, conforme certidão emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União), devido às condenações anteriores.

Os impugnantes destacaram ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, Diogo de Freitas, que a inelegibilidade de Klabunde foi confirmada em decisões passadas do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral, e que a mesma questão já havia sido abordada nas eleições de 2020. Além disso, alegaram que Klabunde não declarou corretamente seus bens atuais, apresentando uma diferença substancial entre o valor declarado nas eleições de 2020 e 2024, o que configuraria falsidade ideológica. O valor havia saltado de R$ 123 mil para R$ 8 milhões.

Os partidos também alegaram que, durante sua gestão como prefeito, Klabunde cometeu irregularidades que levaram à sua condenação repetida por órgãos de controle, e pediu uma tutela de urgência para bloquear o acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de solicitar a devolução de recursos já recebidos.

Em resposta, Klabunde apresentou sua defesa argumentando que a prescrição da pena de multa aplicada pelo TCU, conforme reconhecido em um julgamento anterior, deveria afastar a inelegibilidade e que as alegações de ocultação de bens já haviam sido corrigidas com uma retificação de sua declaração.

O Ministério Público Estadual também se manifestou, reforçando que Klabunde enfrenta uma inelegibilidade confirmada por decisões judiciais e pelo TCU, sustentando que a condenação por improbidade administrativa afeta sua capacidade de concorrer ao cargo público.

O juiz responsável pelo caso concluiu que as provas apresentadas são suficientes para manter a decisão de inelegibilidade, uma vez que as condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser avaliadas no momento da formalização do pedido de registro, não havendo alterações que justifiquem a reconsideração do caso.

Com base nessas considerações, a decisão liminar foi mantida, impedindo Klabunde de utilizar recursos públicos na campanha eleitoral até que haja uma nova deliberação judicial.

Entenda - Em 2020, Heliomar Klabunde venceu a disputa eleitoral com 61,67% dos votos, porém foi impedido de assumir o cargo após o TRE constatar que o candidato teve as contas desaprovadas quando foi prefeito do município.

O emedebista recorreu em todas as instâncias, e em agosto de 2021, a sua sentença foi mantida. O ex-prefeito alegou a prescrição da pena de multa, e dessa forma, ele poderia se candidatar novamente.

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