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Política

Justiça multa Dagoberto e o condena a devolver R$ 97 mil aos cofres estaduais

desembargadores entenderam que ele utilizou recursos públicos para autopromoção estava à frente da Seprotur em 2005

Anahi Zurutuza | 11/07/2018 12:28
Deputado Dagoberto durante sessão na Câmara federal (Foto: Agência Câmara Notícias)
Deputado Dagoberto durante sessão na Câmara federal (Foto: Agência Câmara Notícias)

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), pré-candidato à reeleição, em mais um processo por improbidade administrativa.

Desta vez, o parlamentar teve a sentença de 1ª instância mantida porque desembargadores entenderam que ele utilizou recursos públicos para autopromoção quando ocupava cargo de secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.

Se a ação transitar em julgado – chegar a última instância e não couber mais recurso -, Dagoberto terá de devolver R$ 97.671,54 aos cofres públicos, valor que foi investido na produção, impressão e distribuição de encarte em 2005 sobre trabalho da Seprotur, durante a gestão do agora deputado federal.

Além disso, o parlamentar terá de pagar multa de valor correspondente a 10 vezes o salário que recebia na época. O Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso do Sul não tem dados de 2005 e o cálculo também não foi feito ainda no processo.

Consta no processo, que “o então secretário estadual teve seu nome mencionado 52 vezes, das 49 fotos inclusas no folheto, ele apareceu em 40 delas, e ao se considerar o valor gasto na elaboração e publicação do informativo”.

A multa poderá ser paga de forma parcelada, segundo a decisão, sendo “mensalmente, descontada em folha de pagamento, no limite de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração” do deputado.

Defesa e voto – A defesa de Dagoberto argumentou que ele não tinha conhecimento de todo o conteúdo produzido à época pela equipe de comunicação do governo e que por isso, não havia dolo (intenção) do mesmo em praticar improbidade administrativa.

O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, entendeu que, no entanto, “não há como acatar a tese do apelado de que desconhecia o teor do encarte” e destacou em seu voto que “à época, o apelado era pré-candidato ao cargo de deputado federal, e mesmo que ele não tivesse a real intenção de se favorecer das publicações, ao menos na forma culposa deveria ser responsabilizado, já que enquanto ordenador de despesas, detinha conhecimento de tais materiais”.

O parlamentar estava afastado do cargo na Assembleia Legislativa para tomar conta da pasta e voltou ao cargo de deputado estadual em 2006, ano eleitoral.

Outros dois desembargadores seguiram o voto do relator e decidiram pela condenação de Dagoberto no dia 3 de julho deste ano.

O advogado André Borges, que defende o deputado nesta ação, diz que já prepara recurso contra a condenação e deixa claro que decisão não impede Dagoberto de tentar a reeleição neste ano. “Ele não é um político ficha suja por causa desta condenação”.

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