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Política

Na madrugada, TJ recua e mantém processo de cassação de Bernal

Kleber Clajus | 21/11/2013 07:32

Na madrugada, por volta da 1h da manhã, nova reviravolta no processo que pode resultar na cassação do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concedeu liminar, a pedido da Câmara Municipal da Capital, e suspendeu a decisão concedida ontem à tarde por Hidelbrando Coelho Neto, que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante.

Silva analisou o pedido de liminar urgente da Câmara Municipal porque era o desembargador de plantão, quando o pedido foi protocolado na noite de quarta para quinta-feira. "O relator plantonista examina, dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a possibilidade de conceder medidas urgentes, provisórias, até que o ato seja convalidado ou reapreciado pelo relator a quem for distribuído a ação, cuja tutela se pretende", justificou-se o magistrado ao conceder liminar na madrugada de hoje. 

De acordo com presidente da Comissão, vereador Edil Albuquerque (PMDB), a decisão garante a ambas as partes Justiça. “Agora o Bernal vai ter que aparecer para cumprir o que falou”, comenta o peemedebista em referência a promessa do prefeito de depor na segunda-feira (25).

Ontem (20), o desembargador Hildebrando Coelho Neto, relator da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), fez fundamentação breve e apenas teórica, despida de qualquer análise de fatos concretos expostos no recurso, para dar guarida ao agravo de instrumento do prefeito, da lavra do desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, advogado do chefe do Executivo municipal. Na decisão, que suspendia os trabalhos da Comissão Processante da Câmara, o embasamento foi feito em um só parágrafo, destacando a importância do devido processo legal, mas sem exibir qualquer ilegalidade.

“Sabe-se que o devido processo legal deve nortear toda a atividade dos poderes públicos. Nesse prisma, a ampla defesa se encontra entre as garantias fundamentais previstas na Carta Magna, norteadoras do estado democrático de direto que, por sua vez, decorre do contraditório, configurando este no binômio informação e reação, sendo que aquela possibilita, para o exercício da referida reação, a garantia dos meios de defesa assegurados em lei, aspectos que devem ganhar ainda maior relevância ante procedimentos que possam culminar na supressão de direitos políticos (mandato eletivo e capacidade eleitoral passiva)”, fundamentou Hildebrando Neto, que é ex-presidente do TJMS.

(Acréscimo de informações às 8h09)

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