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Política

Pivô da morte de ex-vereador vai recorrer de ação que bloqueou bens

Defesa de Douglas Melo Figueiredo alega que ex-gestor de Anastácio sequer foi intimado por improbidade

Por Gustavo Bonotto | 17/06/2024 21:04
O ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, durante sessão na Câmara Municipal. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, durante sessão na Câmara Municipal. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Após a publicação da matéria que noticiou o bloqueio de R$ 639.194,17 em bens, a defesa do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo (PSDB), alega que a decisão judicial analisada pela vara do município situado a 122 quilômetros de Campo Grande não incluiu "qualquer pedido de imputação ou condenação por improbidade administrativa".

A nota enviada à imprensa, assinada pelo advogado Heber Seba Queiroz, destaca que o ex-prefeito "[...] sequer foi regularmente intimado e/ou notificado para defender-se à época perante o Tribunal de Contas", situação que "afeta de nulidade o processo administrativo que originou a ação judicial onde foi autorizado o bloqueio de bens", discorre o texto.

Ainda segundo o comunicado, uma medida judicial já foi ajuizada "[...] visando combater a decisão judicial de primeiro grau que deferiu o bloqueio de bens, visto que não existe razão jurídica a justificar a manutenção da decisão proferida".

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz da 1ª Vara de Anastácio, Luciano Pedro Beladelli, em 17 de maio. De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), auditoria do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) verificou irregularidades de R$ 183.238,52 no ano de 2015, na Prefeitura de Anastácio. Após correção monetária e juros, o valor subiu para R$ 639.194,17.

“Os fatos narrados na exordial são graves e o autor demonstra através de uma extensa lista de documentos que há fortes indícios de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário, consistente em fraudes em processos licitatórios, aquisição de passagens aéreas sem a instauração de procedimento licitatório, pagamento de 13º salário a prefeito e vice-prefeito sem que haja previsão legal para tanto, entre outros atos, que teriam causado prejuízo no valor de R$ 183.238,52”, afirmou o magistrado nos autos processuais.

Ao se manifestar, a defesa do pré-candidato pediu a rejeição da denúncia porque não há “qualquer conduta dolosa causadora de prejuízo ao Erário”. Também foi destacado que a nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa) requer a intenção do gestor de lesar os cofres públicos.

Já a promotoria alegou que é incontestável a presença do dolo nas condutas do ex-gestor. “Afinal, o réu era Prefeito do Município de Anastácio/MS e tinha plena consciência de que não havia lei municipal autorizando o pagamento de 13º salário ao prefeito e vice-prefeito e mesmo assim autorizou tal pagamento (...); de que é imprescindível a realização de procedimento licitatório para a aquisição de passagens aéreas e mesmo assim autorizou tais aquisições (...), bem como de que, as compras diretas, ainda que feitas sem licitação, necessitam da formalização/observância de um procedimento administrativo”. A ação foi protocolada em 2 de dezembro de 2022.

O político, que é pré-candidato, tem frequentado o noticiário policial desde 8 de maio, quando o ex-vereador Wander Alves Meleiro, conhecido como Dinho Vital, de 40 anos, foi morto na BR-262, logo após discussão acalorada com Figueiredo. Douglas chegou a ser preso no curso da investigação, pois foi flagrado com arma irregular durante cumprimento de mandado de busca. Mas foi solto mediante pagamento de fiança de R$ 15 mil.

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