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Política

Prefeita aprova lei contra adultização, mas veta responsabilidades do Executivo

Política municipal de combate à sexualização de crianças é criada; veto barra criação de canal de denúncias

Por Mylena Fraiha | 12/09/2025 09:11
Prefeita aprova lei contra adultização, mas veta responsabilidades do Executivo
Mãe e menino que foi atacado por homem no bairro Rita Vieira, em Campo Grande, neste ano (Foto: Arquivo/Marcos Maluf).

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil, mas vetou 16 artigos que atribuíam responsabilidades diretas ao Executivo. As justificativas foram publicadas na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (11).

RESUMO

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Prefeita sanciona política de combate à adultização infantil, mas veta artigos. Lei visa prevenir e combater violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco na atuação no ambiente digital. Entretanto, 16 artigos foram vetados por interferência na estrutura administrativa e impacto orçamentário. Apesar dos vetos, a lei mantém diretrizes para enfrentar cyberbullying, assédio online e exploração sexual. Dados do Sistema de Automação Judicial revelam que 40,1% dos processos de crianças e adolescentes em Campo Grande são por estupro. No estado, a maioria das vítimas de exploração sexual tem entre 14 e 17 anos, enquanto o aliciamento é mais comum entre 10 e 13 anos.

Segundo a justificativa do veto, os trechos suprimidos “impõem atribuições e ingerência direta na estrutura administrativa do município”, o que violaria a separação entre os poderes. Além disso, a prefeitura alegou que as medidas “acarretariam aumento de despesa sem previsão orçamentária, em desacordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

Apesar dos cortes, o texto sancionado mantém as diretrizes gerais da política municipal. O objetivo é promover ações de prevenção, identificação e combate a situações de adultização e violência sexual contra crianças e adolescentes. O projeto destaca, principalmente, a atuação no ambiente digital, diante do aumento de casos de assédio e exposição de menores em redes sociais e aplicativos de mensagem.

Entre as situações que a lei pretende enfrentar estão o cyberbullying, o assédio e o aliciamento sexual online, a exposição indevida de imagens, a disseminação de ódio, além de práticas de fraude, extorsão e do chamado "grooming", quando adultos se aproximam de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente.

Um dos pontos vetados previa a criação de um canal específico de denúncias voltado à proteção da infância, ligado diretamente ao município. Também foram retirados dispositivos que determinavam a capacitação obrigatória de conselheiros tutelares e profissionais da rede pública para identificar sinais de adultização precoce e violência sexual.

O Executivo justificou que tais medidas extrapolam a competência do Legislativo. “Embora meritórias, as disposições criam obrigações diretas para a administração, sem observar o devido processo de planejamento orçamentário”, destacou o parecer jurídico que embasou os vetos.

Vítimas - Conforme noticiado anteriormente, dados do SAJ (Sistema de Automação Judicial), divulgados em maio deste ano, mostram que 40,1% dos processos envolvendo crianças e adolescentes em Campo Grande tratam de estupro, são 1.266 de um total de 3.155 em andamento na Vara da Infância e Juventude.

Há ainda 15 processos de favorecimento à prostituição infantil e 312 ações relacionadas a crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como posse e divulgação de pornografia infantojuvenil.

Em nível estadual, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que a maioria das vítimas de exploração sexual infantojuvenil em Mato Grosso do Sul tem entre 14 e 17 anos, enquanto o aliciamento é mais recorrente entre crianças de 10 a 13 anos. Embora os casos de exploração tenham recuado em 2024, os de aliciamento cresceram em relação ao ano anterior.

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