Prefeitura de Miranda esconde gastos com combustível e pode levar multa
Tribunal determinou entrega imediata dos dados após vereadora Lenis Gonçalves acionar o Judiciário
A Prefeitura de Miranda foi derrotada na Justiça ao tentar barrar o acesso de uma vereadora a informações sobre gastos com o abastecimento da frota pública. A ex-parlamentar Lenis Gonçalves de Matos protocolou em 2024 o pedido diretamente ao Executivo, mas a administração alegou que a solicitação deveria ser feita via Câmara de Vereadores.
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A Prefeitura de Miranda foi derrotada na Justiça após tentar impedir o acesso a informações sobre gastos com combustível da frota pública. A vereadora Lenis Gonçalves de Matos solicitou os dados diretamente ao Executivo, mas a administração alegou que o pedido deveria ser feito via Câmara de Vereadores. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o argumento, considerando a omissão ilegal e violação do direito à informação. A Justiça determinou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento, e responsabilizou o prefeito por crime de desobediência se os dados não forem entregues. A vereadora justificou o pedido com base na transparência e suspeitas de uso indevido de recursos públicos. A decisão reforça o direito de cidadãos, incluindo parlamentares, de acessar informações diretamente do Executivo.
Ela então acionou a Justiça que rejeitou o argumento do Município e entendeu que houve omissão administrativa, violando o direito constitucional de acesso à informação e a Lei de Acesso à Informação.
A vereadora Lenis Gonçalves de Matos precisou recorrer à Justiça para obter dados sobre o abastecimento da frota municipal de Miranda, e saiu vitoriosa. Primeiro, a parlamentar solicitou diretamente ao Executivo informações detalhadas sobre os gastos com combustível, mas a prefeitura se esquivou da resposta.
O Tribunal de Justiça de MS então reconheceu a omissão da administração como ilegal,destacando que os vereadores, na condição de cidadãos, podem sim solicitar diretamente dados ao Executivo, sem depender de intermediação da Câmara.
A vereadora justificou seu pedido com base no interesse coletivo e no princípio da transparência dos gastos públicos, já que havia suspeitas sobre o uso indevido de recursos com abastecimento de veículos oficiais.
Como resultado, o TJMS manteve a concessão do mandado de segurança e determinou multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento, além de responsabilização direta do prefeito por crime de desobediência, caso os dados não sejam entregues após intimação formal.
Em resposta, a Prefeitura de Miranda informou que ainda não foi oficialmente intimada, uma vez que os municípios recebem intimações e citações exclusivamente por meio eletrônico, via e-SAJ.
No entanto, destacou que os dados solicitados pela vereadora serão disponibilizados e que o Município irá cumprir integralmente a decisão do Tribunal de Justiça.
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