Prefeitura terá de substituir cargo comissionado por servidor concursado
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu uma recomendação formal à prefeitura de Água Clara, município a 193 km de Campo Grande, para que realize concurso público específico e providencie a substituição do atual modelo de provimento comissionado para o cargo de controlador interno. A medida se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça de MS e Tribunal de Contas do Estado.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul emitiu recomendação à prefeitura de Água Clara para substituir o cargo comissionado de controlador interno por servidor concursado. A medida, baseada em decisões do STF, TJMS e TCE, visa garantir autonomia técnica e imparcialidade na fiscalização dos gastos públicos. A Prefeitura e a Câmara têm 20 dias para responder se acatarão a recomendação, que inclui alteração da legislação municipal e abertura de concurso público. O cargo exige formação superior e experiência em administração pública. O não cumprimento pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa.
De forma didática, a recomendação explica que o controlador interno é o servidor responsável por fiscalizar a legalidade e a eficiência dos gastos públicos, além de atuar na prevenção de irregularidades e no apoio aos órgãos de controle externo. Por isso, precisa ter autonomia técnica e imparcialidade. Para o MP, nomeações políticas para essa função comprometem a independência do controle e podem abrir caminho para irregularidades graves.
O problema é que, segundo as leis municipais em vigor, o controlador geral de Água Clara é nomeado por indicação do prefeito e aprovado pela Câmara, sem necessidade de concurso. A prática, de acordo com a promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, autora da recomendação, contraria frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF.
A recomendação cita uma série de dispositivos legais e precedentes que reforçam a exigência de concurso público para cargos técnicos. Entre eles, o Recurso Extraordinário nº 1.041.210 (Tema 1010), no qual o STF decidiu que cargos comissionados só são válidos para funções de chefia, direção ou assessoramento — nunca para funções técnicas como a de controle interno. O próprio TCE-MS, em auditorias recentes, também determinou que o controlador geral deve ser servidor efetivo e que os municípios devem ajustar suas leis para refletir essa exigência constitucional.
Na prática, o MP pede que a Prefeitura e a Câmara de Água Clara adotem um plano de ação imediato para: alterar a legislação municipal que permite nomeações políticas para a controladoria; abrir concurso público de provas e títulos para o cargo; garantir que o cargo seja exercido por servidor qualificado, com formação superior, reputação ilibada e experiência comprovada na área de administração pública, auditoria ou fiscalização; e assegurar que, enquanto o concurso não for realizado, a função seja exercida por servidor efetivo que tenha capacitação técnica adequada.
A promotora também alerta que a manutenção do atual modelo comissionado pode configurar ilegalidade e abrir margem para responsabilização dos gestores por improbidade administrativa. A recomendação tem valor preventivo e busca evitar que o município seja alvo de ações judiciais.
A Prefeitura e a Câmara têm prazo de 20 dias para responder se irão acatar ou não a recomendação. O MP deixa claro que, em caso de descumprimento, a medida poderá ser usada como prova de má-fé e dolo para futuras ações civis.
Além de Água Clara, outros municípios de Mato Grosso do Sul já foram alertados pelo TCE-MS sobre esse mesmo problema. Câmaras municipais como as de Caracol e Santa Rita do Pardo foram alvo de decisões semelhantes, com recomendações para realizar concursos e extinguir nomeações comissionadas nas funções de controle interno.