Prévias estão mantidas e secretário não é mais pré-candidato, diz Resende
Segundo deputado federal, Sebastião Nogueira abriu mão da pré-candidatura quando decidiu não participar das prévias do PMDB
O deputado federal Geraldo Resende, presidente do PMDB em Dourados, disse hoje (16) que as prévias para indicar o pré-candidato do partido à prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul estão mantidas para o dia 5 de março.
Em nota distribuída pela assessoria, Resende disse que a decisão do secretário municipal de Saúde, Sebastião Nogueira, de não participar das prévias, não muda a decisão, oficializada em resolução interna do partido, em dezembro do ano passado. Os dois são pré-candidatos a prefeito.
Hoje, Sebastião Nogueira disse ao Campo Grande News que não vai mais disputar as prévias, mas garantiu que continua pré-candidato. Segundo ele, legalmente o PMDB não pode negar seu direito de disputar a convenção, estabelecida pela lei eleitoral para definir os candidatos. O período de convenções neste ano vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Já Geraldo Resende, que controla a maioria dos 45 cargos do diretório, afirma que ao tomar a decisão de não participar das prévias, Sebastião Nogueira abre mão da pré-candidatura.
“O PMDB vai, sim, realizar sua pré-convenção no próximo dia 5 de março. O próprio Sebastião Nogueira votou a favor. Não é possível, portanto, desobedecer a essa decisão interna, legítima e respaldada legalmente, do próprio partido”, afirmou, em nota.
Decisão pessoal – Segundo ele, a desistência de Sebastião Nogueira é uma “decisão pessoal” e um direito dele. “Porém, com essa atitude, Nogueira não mais poderá se apresentar como pré-candidato do partido às eleições de 2 de outubro próximo, pois estará abrindo mão da possibilidade de ter seu nome referendado na convenção que acontecerá no prazo legal”.
Segue a nota de Geraldo Resende: “com a desistência, Sebastião Nogueira não estará autorizado pelo partido a entabular entendimentos com outras agremiações partidárias com vistas à formação de coligação para a disputa eleitoral”.
Conforme o deputado, a decisão de realizar a pré-convenção está respaldada no estatuto do PMDB, que diz, em seu artigo 109: “Os Diretórios Nacional, Estaduais e Municipais, especialmente convocados, poderão decidir, por maioria de votos, pela convocação de eleições prévias para a escolha de candidatos a cargos executivos ou a cargos parlamentares sujeitos ao sistema majoritário”.
Conforme a assessoria de Resende, as prévias serão mantidas, já que outro filiado do PMDB pode se inscrever como pré-candidato. A resolução estabelece prazo até o dia 29 de fevereiro para qualquer membro do partido postular o direito de disputar as prévias como pré-candidato a prefeito.