Projeto de lei proíbe condenados por crimes contra menores de atuar em escolas
Proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar

Durante a sessão plenária desta terça-feira (8), o deputado Antonio Vaz (Republicanos) apresentou o projeto de lei 80/2025, que visa vedar a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes para cargos, empregos ou funções na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
RESUMO
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A proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar, impedindo que indivíduos condenados por crimes como abuso sexual, exploração, maus-tratos, negligência e pornografia infantil possam atuar no sistema educacional.
A vedação se aplica a ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou temporários na rede estadual de ensino, além de profissionais contratados para serviços em escolas públicas estaduais ou instituições conveniadas, como segurança, transporte e manutenção, e empresas terceirizadas que prestam serviços no ambiente escolar.
O projeto estabelece que, para qualquer nova contratação, será exigida a apresentação de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal. Caso seja identificada a condenação transitada em julgado por crimes contra crianças e adolescentes, o servidor ou profissional já em exercício poderá ser demitido ou ter seu contrato rescindido por justa causa, conforme a legislação vigente.
Em sua justificativa, o deputado Antonio Vaz destacou a importância da medida, que visa criar um ambiente escolar mais seguro e livre de riscos para os estudantes.
"Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 indicam que Mato Grosso do Sul registrou 3.211 casos de violência contra crianças e adolescentes em 2022, incluindo abuso sexual, maus-tratos e exploração. O ambiente escolar deve ser um espaço seguro e livre de riscos para os estudantes", afirmou.
Além disso, o projeto inclui cláusulas contratuais obrigatórias para empresas terceirizadas, que deverão comprovar a inexistência de condenação transitada em julgado de seus funcionários pelos crimes previstos na legislação. A intenção é garantir que tanto o Estado quanto seus parceiros compartilhem a responsabilidade na proteção dos estudantes.
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