Projeto que previa repasse de dinheiro para fraldas e remédios é vetado
Texto foi aprovado por unanimidade na Câmara; prefeita viu inconstitucionalidade no projeto

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), alegou inconstitucionalidade e vetou integralmente projeto aprovado pelos vereadores de Campo Grande que previa a destinação de recursos para familiares adquirirem medicamentos, fraldas descartáveis, alimentação parenteral, suplementos, sondas e demais insumos de saúde. O argumento foi que o assunto deveria ter sido proposto pelo Poder Executivo e não por iniciativa de parlamentares.
RESUMO
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou integralmente um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores que destinava recursos para famílias adquirirem medicamentos, fraldas e insumos de saúde. O veto foi justificado por alegada inconstitucionalidade, já que a proposta deveria partir do Poder Executivo, e não dos parlamentares. O projeto, aprovado por unanimidade, visava agilizar o repasse de até R$ 12,5 mil para famílias com decisões judiciais favoráveis. A iniciativa surgiu após protestos de mães de crianças com necessidades especiais, que enfrentam atrasos no fornecimento de itens essenciais. A prefeita argumentou que o projeto, embora bem-intencionado, poderia interferir na execução de políticas públicas de saúde. A Secretaria de Fazenda também destacou a falta de estimativa de custos. Adriane pediu que os vereadores mantenham o veto, enquanto a Secretaria de Saúde estuda um regulamento administrativo para atender demandas judiciais.
O texto foi aprovado no começo do mês por unanimidade, apresentado pelos vereadores Luiza Ribeiro, Marcos Trad e Ronilço Guerreiro. A Câmara vinha sendo palco de protesto de mães de crianças com doenças ou deficiências e que precisam de cuidados contínuos com medicação, alimentação especial e fraldas. Até à Prefeitura elas foram protestar pela demora no fornecimento garantido por ordem judicial. No começo do ano, um grupo de parlamentares se reuniu com as mães e veio a iniciativa do projeto.
A proposta aprovada foi que a Prefeitura repassasse o recurso diretamente às famílias que obtivessem decisões judiciais e elas pudessem adquirir os produtos em um prazo de 180 dias, apresentando as notas em juízo para comprovar a utilização. O limite do valor seria de R$ 12,5 mil. Isso já ocorreu em processos, entretanto muitas pessoas tiveram que aguardar o fornecimento de remédios, leite e fraldas e a demora na aquisição, por meio de licitação, resultava em faltas frequentes.
No veto, publicado hoje em Diário Oficial, Adriane pontuou que a própria assessoria jurídica da Câmara apontou que se tratava de tema de competência privativa do Executivo. O texto aponta que a Procuradoria do Município e a Secretaria de Saúde opinaram pelo veto do texto e que a pasta considerou que o projeto, “ainda que bem-intencionado, pode interferir na esfera de atuação reservada ao Chefe do Executivo, especialmente no que tange à execução de políticas públicas de saúde e que estuda, em conjunto com a PGM, elaborar um regulamento administrativo, que estabeleça fluxos simplificados para atendimento das demandas judiciais, observados os limites legais.”
Ainda é mencionada a manifestação da Secretaria de Fazenda, que apontou a falta de estimativa dos custos que a medida geraria aos cofres. Adriane termina o texto pedindo que ao analisar o veto, os vereadores tratem com “devido acatamento à sua manutenção”.