Projeto que regulariza registros em áreas de fronteira avança no Senado
Texto relatado por Tereza Cristina (PP) passou pela Comissão de Relações Exteriores
CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o parecer do Projeto de Lei nº 4.497/2024, que altera as normas para regularização de propriedades rurais situadas na faixa de fronteira. O texto, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP), atualiza leis anteriores para ampliar prazos, simplificar procedimentos e reduzir exigências documentais em processos de ratificação de registros imobiliários.
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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou parecer do Projeto de Lei nº 4.497/2024, que modifica regras para regularização de propriedades rurais em faixas de fronteira. O texto, relatado pela senadora Tereza Cristina, simplifica procedimentos e reduz exigências documentais. A proposta estabelece prazo de 15 anos para ratificação de registros e dispensa certidões adicionais, mantendo o prazo até 2028 para georreferenciamento obrigatório em áreas acima de quatro módulos fiscais. O projeto, que beneficiará cerca de 32 mil produtores em 45 municípios de Mato Grosso do Sul, segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
A proposta complementa a lei aprovada em agosto deste ano, que prorrogou até 2030 o prazo para regularização de imóveis rurais nessas áreas. A nova etapa define como os produtores poderão solicitar a validação dos registros e quais regras passam a valer para propriedades com pendências jurídicas ou administrativas.
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O objetivo declarado é encerrar inseguranças sobre a posse e o domínio das terras, especialmente em regiões que tiveram títulos concedidos por Estados sem autorização da União.
O texto modifica a Lei nº 13.178/2015 e a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), criando um prazo de 15 anos para que proprietários solicitem a ratificação e dispensando certidões adicionais ou georreferenciamento prévio. O procedimento deverá ser feito diretamente nos cartórios de registro de imóveis, mediante apresentação do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A proposta também mantém o prazo de 31 de dezembro de 2028 para o georreferenciamento obrigatório em propriedades acima de quatro módulos fiscais.
Em relação ao controle público, o texto estabelece que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) terá até cinco anos para analisar se as áreas ratificadas cumprem a função social da terra, podendo declarar interesse social e desapropriar sem indenização pela terra nua.
Já a União terá o mesmo prazo para contestar judicialmente registros que apresentem irregularidades ou origem indevida.
O parecer também prevê que propriedades acima de 2,5 mil hectares dependam de aprovação do Congresso Nacional, considerada automática se não houver deliberação em dois anos. As áreas que não se enquadrarem nos critérios deverão seguir as regras da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária em terras públicas.
Segundo o relatório, a medida busca resolver inseguranças jurídicas acumuladas desde o século XIX, quando Estados venderam áreas pertencentes à União sem autorização do Conselho de Segurança Nacional. Esses registros, ainda válidos em cartório, são questionados até hoje, o que limita o acesso a crédito e o investimento no campo.
Com a aprovação na CRE, o projeto segue agora para a CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária). Caso receba parecer favorável, poderá ser levado ao plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial. A expectativa é que a nova lei detalhe os procedimentos complementares da norma aprovada em agosto, que beneficia cerca de 32 mil produtores em até 45 municípios de Mato Grosso do Sul.
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