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Política

Proposta prevê destinação do Imposto de Renda a fundos sociais

O texto é de autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) e ainda vai passar pela análise da CCJR

Por Gabriela Couto | 10/12/2024 19:09
Deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), conversando com a deputada Mara Caseiro (PSDB), na sessão desta terça-feira (10) (Foto: Luciana Nassar)
Deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), conversando com a deputada Mara Caseiro (PSDB), na sessão desta terça-feira (10) (Foto: Luciana Nassar)

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 18/2024 que obriga empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais no estado a destinar uma parte do Imposto de Renda devido para fundos voltados à infância, adolescência e pessoas idosas.

O texto é de autoria do deputado estadual, Pedro Pedrossian Neto (PSD) e ainda vai passar pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). O objetivo é fomentar políticas públicas para a assistência a esses grupos sem gerar oneração adicional.

O projeto prevê que empresas que gozem de benefícios fiscais, seja por decretos, termos de compromisso ou outras normativas, devem destinar entre 0,85% e 1% do Imposto de Renda ao FEINAD/MS (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência), conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou o FEDPI/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa), conforme a Lei Federal nº 12.213/2010.

No entanto, a obrigatoriedade não se aplica a empresas que, por questões legais federais, estejam impedidas de realizar a destinação do imposto. A forma e a periodicidade de apuração e recolhimento do valor destinado aos fundos serão definidas pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), em conformidade com as diretrizes da Receita Federal.

Além disso, empresas que destinem recursos para fundos municipais de apoio à criança e ao adolescente, ou à pessoa idosa, ficam isentas da obrigatoriedade estadual, desde que comprovem o repasse à pasta. A mesma isenção vale para empresas que já contribuam com esses fundos em outros entes federativos antes da vigência da nova lei.

Caso as empresas não atinjam o percentual mínimo de 0,85% do imposto devido, deverão complementar o valor destinado ao FEINAD/MS ou FEDPI/MS. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão ou no cancelamento dos benefícios fiscais concedidos. A Lei Complementar terá 90 dias para ser regulamentada e entrar em vigor após a sanção.

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