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Política

Puccinelli evita comentar indicação ao TCE e joga responsabilidade para AL

Ítalo Milhomem | 01/04/2011 19:55

O governador André Puccinelli (PMDB) tem se esquivado de comentar quem pode ser o próximo ou próxima conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Hoje durante o primeiro dia da convenção estadual do PMDB, ao ser questionado se a senadora Marisa Serrano (PSDB) poderia ser a nova conselheira, ele desconversou.

“Não sei, tem que perguntar é para os deputados. A vaga é da Assembléia” disse Puccinelli.

O deputado Junior Mochi (PMDB), que também estava na convenção, acredita que um deputado sairá como novo conselheiro, já que por direito, a Assembleia indicará o substituto de Celina.

Entre os deputados cotados para substituir a ex-conselheira do TCE Celina Jallad, que faleceu no final de fevereiro, estão os deputados Jerson Domingos (PMDB), Junior Mochi (PMDB), Maurício Picarelli (PMDB), Antônio Carlos Arroyo (PR), além da senadora Marisa Serrano.

Quem pode concorrer- De acordo com a Constituição Estadual e o regimento interno do TCE, o candidato a conselheiro deve ter mais de 35 anos e menos de 65, idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, mesmo sem ter formação de ensino superior, desde que tenha mais de dez anos de exercício de função e que exija os conhecimentos mencionados.

De acordo com assessoria de imprensa do TCE, os deputados que participam da administração pública e que desenvolvam funções que exercitem os conhecimentos exigidos para o cargo podem concorrer à vaga.

Ainda conforme a Constituição do Estado e o regimento interno do órgão, os conselheiros têm as mesmas garantias, salários, impedimentos e prerrogativas dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e só podem aposentar com os benefícios da função após completarem pelo menos cinco anos e serviço.

Empossados, os conselheiros são impedidos de se dedicar a atividades político-partidárias, exercer comissão remunerada ou não. Os conselheiros também são proibidos de exercerem atividades profissionais, ter empregos particulares, serem comerciante, sócios, gerentes ou diretores de sociedades comerciais.

A assessoria de imprensa do tribunal informou que essas profissões são vedadas, desde que tenham algum vínculo com poder público por meio de contratos de prestação de serviços.

Os conselheiros só perderão seus cargos por meio de sentenças judiciais transitadas e julgadas, exoneração a pedido ou por motivos de incompatibilidade como prevê a legislação.

Divisão de indicações - O artigo 80 da Constituição estadual prevê que a divisão das indicações serão realizadas pelo governador do Estado (1 vaga), Assembléia Legislativa (4 vagas) e indicações alternadas entre o Ministério Público Especial de Contas (1 vaga) e Auditores do Tribunal de Contas (1 vaga), que são indicados por meio de uma lista tríplice organizada pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

Em caso de vacância, como ocorre neste período devido à morte da ex-conselheira Celina Jallad, o presidente do TCE pode convocar Auditores para substituir o conselheiro até o preenchimento efetivo da vaga.

Os três Auditores substitutos dos conselheiros são nomeados pelo Governador do Estado, desde que sejam bacharéis nas áreas de Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou em Administração Pública, após aprovação em concurso público realizado pelo Tribunal de Contas.

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