Sancionada, lei obriga carrinhos adaptados em supermercados de MS
Os supermercados com mais de 1.500 metros quadrados terão 90 dias para oferecer a novidade
O governador Eduardo Corrêa Riedel sancionou lei que obriga supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul a disponibilizarem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para atender às pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
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Supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul deverão disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. A lei, sancionada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, se aplica a estabelecimentos com área superior a 1.500 m². A medida, que entra em vigor em 90 dias, foi inspirada em legislação de Dourados e prevê multas para estabelecimentos que descumprirem a norma. Os carrinhos devem acomodar cadeiras de rodas e compras, garantindo maior autonomia aos consumidores com necessidades especiais.
De acordo com a lei, os estabelecimentos com área de venda superior a 1.500 m², que comercializam predominantemente produtos alimentícios e outras mercadorias, devem disponibilizar carrinhos manuais ou automatizados, de uso exclusivo para pessoas com deficiência, com estrutura para acomodar a cadeira de rodas do consumidor e as compras.
O Projeto de Lei apresentado pela deputada LIa Nogueira (PSDB) foi inspirado pela Lei n.º 4.868 de 13 de julho de 2022 de criação do vereador Creusimar Barbosa, de Dourados, que é cadeirante e sensível às causas de pessoas com deficiência.
O objetivo é garantir maior autonomia e acessibilidade para o público com mobilidade reduzida ao realizar suas compras, atendendo assim a uma demanda crescente por acessibilidade nos serviços públicos e privados.
A nova legislação também prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma. O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A Lei nº 6.437 entra em vigor 90 dias após sua publicação, estabelecendo o prazo para que os supermercados e hipermercados se adéquem às novas exigências.
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