Servidores da Câmara terão 100% de aumento em três anos
A medida foi aprovada na manhã de hoje (9) e os salários podem chegar até R$ 10 mil
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei 788/21, na manhã desta quinta-feira (9), que estabelece o plano de cargos e carreira para funcionários da Casa de Leis. Desta forma, os servidores terão reajustes em seus vencimentos-base de 32% em 2022 e 34% anuais entre 2023 e 2024. Assim, os salários base terão reajuste de 100% em três anos. De acordo com o padrão da carreira, os salários vão variar de R$ 1.990,00 até 3.403,56; R$ 3.550,00 até R$ 6.071,70 e R$ 6.030,00 até R$ 10.313,44.
Os índices foram definidos em outra lei complementar também aprovada nesta quinta-feira, a de n. 787/21. Segundo a legislação, serão criadas 15 categorias que são divididas em quatro áreas.
Atividade gestão legislativa, estão os cargos de analista legislativo, redator e tradutor de Libras; em gestão administrativa, estão abrangidas categorias de analista administrativo, jornalista, publicitário, contador, analista de sistema, assistente técnico-administrativo e assistente social.
Controle interno inclui analista de controle interno e, na carreira de técnico administrativo e operacional, estão técnico administrativo, técnico de informática, técnico em segurança do trabalho e auxiliar operacional.
Na lista, estão ainda vantagem pessoal incorporada, abono de férias e gratificação natalina. Embora diferentes, adicionais são previstos também para os cargos em comissão e de confiança.
Legado - O projeto é de autoria da Mesa Diretora, que tem como presidente o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Após a votação e aprovação, o vereador comemorou o apoio dos colegas e afirma que quer deixar um legado na sua gestão.
“Esses servidores merecem, pois trabalham muito e nada mais justo do que essa compensação. Meu sonho é deixar um legado na Câmara e essa medidas é um grande passo para isso”, explicou Carlão.
Na proposta, consta também que o servidor aprovado em concurso ficará em estágio probatório por três anos, contados desde a data que começa a trabalhar.
Ainda, quando forem abertas concorrências, 5% das vagas têm de ser disponibilizadas para pessoas com deficiência física, atendidos os requisitos exigidos para o exercício do cargo e compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência.
Cargos em comissão são previstos no plano de cargos e carreiras, com funções de direção superior, assessoramento parlamentar e assessoramento intermediário.