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Política

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

O placar parcial é de três a um após o voto da ministra Cármen Lúcia

Por Ângela Kempfer | 11/09/2025 15:01
STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
Cármen Lúcia, que acompanhou Alexandre de Moraes e Flávio Dino (Foto: Reprodução)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 réus por 4 crimes, incluindo organização criminosa e tentativa de golpe de estado.

RESUMO

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa e tentativa de golpe de Estado. Com três votos favoráveis, dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, contra um voto divergente de Luiz Fux, o placar parcial indica a condenação.A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, afirmou haver provas cabais da existência de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro para atacar instituições e impedir a alternância de poder após as eleições de 2022. A dosimetria das penas será discutida na sexta-feira, e o ministro Cristiano Zanin ainda não proferiu seu voto.

O placar parcial é de três a um após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou Alexandre de Moraes e Flávio Dino. São cinco ministros no total, apenas Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição do ex-presidente nesse ponto. O voto do quinto integrante, Cristiano Zanin, ainda não foi proferido.

O julgamento continua sobre as demais acusações apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A dosimetria das penas está prevista para ser discutida nesta sexta-feira, 12 de setembro.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou haver “prova cabal” da existência de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro para atacar as instituições e impedir a alternância de poder após as eleições de 2022. A ministra declarou que os “fatos que são descritos desde a denúncia não foram negados em sua essência” e rejeitou os pedidos das defesas por nulidades, incluindo alegações sobre acesso às provas e competência da Primeira Turma.

A ministra disse que a análise deve considerar o encadeamento dos acontecimentos e não apenas episódios isolados. “Quando se tem o encadeamento é que se vê”, afirmou. Sobre a discussão jurídica de concurso de crimes, Cármen Lúcia indicou que o crime de golpe de Estado não absorve o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. “A doutrina nos leva a essa compreensão”, disse.

Cármen Lúcia ressaltou a legitimidade da tramitação prioritária dos processos sobre os atos de 8 de janeiro de 2023. “Era preciso que se desse a devida preferência”, afirmou ao rebater críticas de celeridade. A ministra também confirmou a validade da colaboração do tenente-coronel Mauro Cid. “O colaborador atuou livremente, espontaneamente, porque queria”, declarou.

Ao tratar da urna eletrônica, Cármen Lúcia afirmou que o sistema é constantemente aperfeiçoado. “A urna hoje é algo do povo brasileiro”, disse. Em outro momento, destacou que se trata de um caso com forte impacto institucional. “O que há de inédito talvez nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói”, afirmou.

A ministra ressaltou que a tentativa já configura os crimes em discussão. “Não se podia dizer que não se conhecia”, disse ao lembrar que parte dos réus participou da aprovação da legislação que tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em referência ao 8 de janeiro, afirmou: “Não foi um acontecimento banal, depois do almoço de domingo, em que as pessoas saíram passear”.

Na sessão desta quinta-feira, Alexandre de Moraes, relator do caso, complementou seu voto com a exibição de vídeos e fotos para caracterizar violência e grave ameaça no contexto investigado. Flávio Dino acompanhou o relator com observações sobre a participação de menor importância de alguns réus. Luiz Fux divergiu, defendeu nulidades e votou pela absolvição de Bolsonaro nas principais imputações, mantendo a condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Próximos passos 

Depois de concluída a votação sobre todas as acusações, o julgamento entra na fase chamada de dosimetria da pena, quando os ministros calculam a condenação de cada réu. Nesse momento, é definida a pena-base e são aplicados agravantes ou atenuantes, como o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid. Em seguida, a Turma proclama o resultado final e a decisão passa a ter efeito imediato, podendo levar a prisão, perda de direitos políticos e indenizações.

As defesas ainda têm espaço para recorrer, seja por meio de embargos de declaração, pedindo esclarecimentos, ou tentando levar o caso ao plenário do STF. No entanto, esses recursos dificilmente alteram o mérito da decisão. A Procuradoria-Geral da República pede a condenação de Bolsonaro por cinco crimes que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A expectativa é que a fase de dosimetria seja iniciada já nesta sexta-feira, dia 12 de setembro.