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Política

TJ autoriza reajuste de 4,17% para prefeito e vice na Capital

Em abril, diante a pandemia do coronavírus, Marquinhos reduziu o próprio salário em 30%

Aline dos Santos | 07/05/2020 12:01
Justiça liberou reajuste de 4% para Marquinhos, que já cortou salário em 30%. (Foto: Henrique Kawaminami)
Justiça liberou reajuste de 4% para Marquinhos, que já cortou salário em 30%. (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) liberou o reajuste de 4,17% no salário do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), e da vice-prefeita Adriane Lopes (Patri).

Em 20 de fevereiro, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar barrando o aumento, que estava previsto na Lei Municipal 6.335/2019.

Na sequência, com a chegada do novo coronavírus, que além da saúde teve forte impacto nas finanças públicas, Marquinhos reduziu o próprio salário em 30%.

De acordo com decreto publicado em 15 de abril, a redução salarial para o prefeito, vice, chefe de gabinete, secretários, diretores-presidentes, subsecretários e subprefeitos entrou em vigor no dia primeiro de abril e tem validade de 90 dias.

Conforme o Portal da Transparência da prefeitura, o salário do prefeito foi de R$ 20.412,42 em março, último extrato disponível.

Voltando ao processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça em 29 de abril. O recurso foi aceito pelo desembargador Nélio Stábile no último dia 5.

“Não vislumbro qualquer laivo de inconstitucionalidade na Lei 6.335/2019, razão pela qual não há motivo justo para negar-lhe vigência”, informa o desembargador na decisão. Segundo Stábile, a suspensão também traz prejuízo aos destinatários da lei.

No recurso, a PGM justificou que a fixação do subsídio do chefe do Poder Executivo não se vincula com período de legislatura, a exemplo dos vereadores, exigindo apenas aprovação de lei na Câmara Municipal. Ainda segundo a procuradoria, não houve fixação de novo salário, mas revisão anual.

Em outro ponto, a PGM informa que o teto salário para prefeito é de R$ 39.293,32 (subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal) e que a remuneração de Trad não ultrapassa o valor.

Além da PGM, um auditor fiscal da receita municipal entrou com recurso para liberar o reajuste, também deferido por Nélio Stábile. O salário do prefeito é o teto do funcionalismo e o servidor só pode receber até o valor pago ao chefe do Poder Executivo.

Em novembro, Marquinhos disse que encaminhou o projeto de reajuste para atender à categoria, que estava sem aumento há nove anos por ter remuneração atrelada a do prefeito.

O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

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