TJ mantém decisão que obriga MS a criar programa para síndrome de Down
Sentença manda implementar política de apoio psicológico e orientação prevista em lei desde 2012
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que obriga o governo do Estado a criar e implementar um programa de apoio psicológico e orientação para pessoas com síndrome de Down e seus familiares. A determinação judicial tem como base Lei Estadual em vigor desde 2012, mas nunca colocada em prática de forma efetiva.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que obriga o governo estadual a criar e implementar programa de apoio psicológico e orientação para pessoas com síndrome de Down e seus familiares. A determinação se baseia em Lei Estadual de 2012, nunca efetivamente implementada. A ação civil pública, movida pela Defensoria Pública Estadual em 2016, também cobra a implementação de Planos Pedagógicos Individualizados para estudantes com a síndrome. O tribunal reconheceu falhas do Estado em oferecer metodologias específicas e formação adequada aos profissionais da rede pública de ensino.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública Estadual ainda em 2016, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O Estado recorreu da sentença de primeiro grau, mas o recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores.
O relator, juiz Fábio Possik Salamene, destacou que há omissão administrativa por parte do poder público e que o Judiciário pode intervir em situações assim, especialmente quando há previsão legal clara. Segundo o voto, a criação do programa está prevista na legislação estadual e não pode ser ignorada sob o argumento de discricionariedade administrativa.
Além do programa de saúde e apoio, a Defensoria também cobrou na ação a implementação de Planos Pedagógicos Individualizados para estudantes com síndrome de Down, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Neste ponto, o TJ reconheceu que o Estado falha ao não oferecer metodologias específicas e formação adequada aos profissionais da rede pública de ensino.
Para o Judiciário, essa ausência caracteriza omissão estatal e legitima a imposição judicial. O recurso da Defensoria foi parcialmente aceito para reforçar o dever legal do poder público na área educacional. Já o recurso apresentado pelo Estado foi rejeitado.
O Campo Grande News solicitou posicionamento do governo do Estado sobre a implementação do programa.