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Cidades

Supremo chega a quatro votos contra marco temporal em terras indígenas

Luiz Fux vota com relator, julgamento fica 4 a 0 e pode afetar 37 áreas em disputa no Estado

Por Gustavo Bonotto | 16/12/2025 19:36
Supremo chega a quatro votos contra marco temporal em terras indígenas
Anel viário bloqueado por indígenas na tarde desta quinta-feira em Dourados. (Foto: Leandro Holsbach)

STF (Supremo Tribunal Federal) formou placar de 4 votos a 0 contra o marco temporal, nesta terça-feira (16), ao analisar a regra que limita a demarcação de terras indígenas. O ministro Luiz Fux votou no plenário virtual e acompanhou o relator, Gilmar Mendes, ao considerar a tese incompatível com a Constituição. O julgamento ocorre em Brasília (DF) e segue aberto até quinta (18).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de quatro votos contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes, que considera a tese incompatível com a Constituição. O julgamento segue até quinta-feira (18) no plenário virtual.A decisão impacta diretamente 37 territórios indígenas em Mato Grosso do Sul, principalmente áreas Guarani Kaiowá. O relator propõe que a União conclua todos os processos de demarcação em até dez anos. Paralelamente, o Senado aprovou PEC que inclui o marco temporal na Constituição, pendente de votação na Câmara.

Antes do voto de Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin já haviam se posicionado contra a regra. A votação começou na segunda (15) e ainda depende da manifestação de sete ministros. O resultado final será definido pela maioria formada no ambiente virtual da Corte.

Relator das ações, Gilmar Mendes defende que a União conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas no prazo de até dez anos. A proposta aparece como alternativa para dar previsibilidade às decisões administrativas. O entendimento do relator prevalece até o momento no julgamento.

O tema retorna ao Supremo dois anos após a Corte afastar o marco temporal. Em 2023, os ministros decidiram que a tese fere direitos indígenas ao restringir a demarcação às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988. A decisão levou o Congresso a aprovar uma lei que retomou o critério.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701, mas o Congresso derrubou o veto. Com isso, voltou a valer o entendimento que limita o direito às terras ocupadas ou disputadas judicialmente em 1988. A retomada da regra motivou novas ações no STF.

Partidos como PL, PP e Republicanos pediram ao Supremo a manutenção da lei aprovada pelo Congresso. Entidades indígenas e partidos governistas também acionaram a Corte para derrubar a norma. As ações tramitam de forma conjunta no julgamento em curso.

Em Mato Grosso do Sul, a decisão tem efeito direto sobre pelo menos 37 territórios indígenas em situação de conflito fundiário. A maioria das áreas envolve comunidades Guarani Kaiowá que aguardam a conclusão das demarcações. O Estado concentra alguns dos casos mais antigos e sensíveis do país.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 48, que inclui o marco temporal na Constituição. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.