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Política

Tribunal de Contas julga 46 processos e multa seis ex-prefeitos em R$ 75,5 mil

Paulo Nonato de Souza | 21/06/2017 19:13
Sessão do Tribunal de Contas nesta quarta-feira, comandada pelo conselheiro Waldir Neves, presidente da Casa (Foto: TCE/Divulgação)
Sessão do Tribunal de Contas nesta quarta-feira, comandada pelo conselheiro Waldir Neves, presidente da Casa (Foto: TCE/Divulgação)

Com o julgamento de 46 processos entre recursos, prestação de contas de gestão, contrato administrativo, pedidos de revisão e apuração de responsabilidade, em sessão nesta quarta-feira, 21, o TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) aplicou multas que totalizaram 2.940 UFERMS (R$ 72.500,40) aos ex-prefeitos de Corguinho, Theóphilo Barboza Massi, de Nioaque, Noé Nogueira Filho, de Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos, de Paranhos, Cesar de Souza, e de Cassilândia, Marcelino Pelarin.

De acordo com nota divulgada pelo TCE, os processos julgados nesta quarta-feira, em sua maioria, são referentes a prestação de contas de gestão dos municípios, e as multas aplicadas são fundamentadas em práticas de irregularidades de natureza legal, fiscal, contábil e financeira.

As multas mais pesadas foram aplicadas em processos contra os ex-prefeitos de Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos, e de Paranhos, Cesar de Souza, ambos com parecer do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo.

No processo TC/2190/2015, o conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação da multa de 360 UFERMS (R$ 8.877,60), ao ex prefeito Heitor Miranda dos Santos, em razão do não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes de janeiro a dezembro de 2014, do Fundo Municipal de Incentivo a Cultura de Porto Murtinho. O conselheiro ainda votou pela determinação ao atual prefeito, Derlei João Delevatti, que envie no prazo de 60 dias, os dados eletrônicos dos balancetes dos meses de janeiro a dezembro de 2014 para o SICOM (Sistema de Acompanhamento de Contas Municipais), sob pena de aplicação de multa pelo não cumprimento de decisão.

Osmar Jeronymo ainda acolheu o parecer do Ministério Público de Contas em relação ao processo TC/2304/2015 e votou pela aplicação da multa de 270 UFERMS (R$ 6.658,20), ao ex-prefeito do município de Paranhos, Cesar de Souza, também em razão de não encaminhamento de dados eletrônicos dos balancetes. Neste caso, referentes aos meses de janeiro a setembro de 2014.

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