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Política

Vereadores votam projeto do Executivo que altera Lei de processo fiscal

Na sessão se terça-feira (11), também será discutido um veto e outra duas propostas

Por Fernanda Palheta | 08/03/2025 15:34
Vereadores votam projeto do Executivo que altera Lei de processo fiscal
Vereadores no plenário durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Izaias Medeiros)

Os vereadores de Campo Grande irão discutir e votar o Projeto de Lei Complementar n° 951, que altera a Lei Complementar n° 2, de 15 de dezembro de 1992. A legislação que será alterada dispõe sobre o procedimento administrativo do Processo Fiscal de determinação e exigência dos créditos tributários da Capital.

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A Câmara Municipal de Campo Grande tem em pauta a votação do Projeto de Lei Complementar n° 951, que altera a Lei de Processo Fiscal da capital. O projeto, enviado pelo Executivo em 26 de fevereiro, não apresenta detalhes sobre as mudanças propostas na legislação de 1992, que trata dos procedimentos administrativos de créditos tributários. Na mesma sessão, os vereadores analisarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto que justifica faltas escolares de estudantes durante o período menstrual. A prefeita argumenta que o regimento escolar já prevê normas para ausências, incluindo atendimento pedagógico domiciliar. Também serão votados projetos sobre cães de suporte emocional em ambientes coletivos e a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre Herpes-Zoster.

Apesar de estar na pauta da sessão da Câmara Municipal, ao acessar o texto do proposta não há informações sobre as mudanças apresentadas pela Prefeitura de Campo Grande. A mensagem enviada ao Legislativo Municipal no dia 26 de fevereiro, repete a emenda e cita apenas alteração nos dispositivos da Lei e outras providência.

Na sessão se terça-feira (11), os parlamentares também será discutir o veto ao Projeto de Lei nº 11.423/24, que prevê a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual. De acordo com o texto, as faltas serão justificadas quando estudante apresentar sintomas considerados "incapacitantes" como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou quaisquer outros sintomas que inviabilizem sua presença e participação nas atividades escolares.

Na justificativa a prefeita Adriane Lopes (PP) argumentou que já existem de normas de ausência escolar no regimento adotado. Segundo o veto, o Regimento Interno da Rede Municipal de Ensino prevê que alunos com atestado médico podem ter acesso ao atendimento pedagógico domiciliar. Esse direito se aplica a afastamentos de três a 45 dias, com atividades escolares enviadas às residências, e também a períodos superiores a 45 dias, quando um professor habilitado é designado para o acompanhamento.

A pauta ainda tem outros dois projetos em segunda discussão. O Projeto de Lei 11.399/24, prevê que pessoas com transtornos mentais possam ficar em ambientes coletivos com cachorro de suporte emocional, apresentado pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), e o Projeto de Lei 11.493/24, que institui a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Herpes-Zoster.

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