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Saúde e Bem-Estar

MS recebe R$ 3,6 milhões para combate ao HIV, tuberculose e hepatites virais

Deste total, R$ 1,4 milhão serão destinados a Campo Grande

Por Silvia Frias | 15/01/2026 07:28
MS recebe R$ 3,6 milhões para combate ao HIV, tuberculose e hepatites virais
Teste rápido para detecção do HIV (Foto/Arquivo/Henrique Kawaminami)

Portaria do Ministério da Saúde destina R$ 3,6 milhões a Mato Grosso do Sul como incentivo financeiro às ações de prevenção e controle do HIV/Aids, da tuberculose, de hepatites virais e das ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis). Deste total, R$ 1,4 milhão serão destinados aos trabalhos desenvolvidos em Campo Grande.

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O Ministério da Saúde destinou R$ 3,6 milhões a Mato Grosso do Sul para ações de prevenção e controle de HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e ISTs. Campo Grande receberá a maior fatia do recurso, totalizando R$ 1,4 milhão, seguida por Dourados, Três Lagoas e Corumbá.Os repasses serão realizados mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais. A distribuição dos valores foi definida pela Comissão Intergestores Bipartite e integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Vigilância em Saúde.

Os valores constam em portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (15), que divulga os montantes anuais do incentivo financeiro voltado a essas ações. Os recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Vigilância em Saúde.

Em Mato Grosso do Sul, os repasses estão divididos em mensais e/ou anuais. Em Campo Grande, por exemplo, serão R$ 845 mil em recursos anuais destinados aos programas sobre ISTs, HIV/Aids e hepatites virais. Dourados irá receber R$ 278 mil, Corumbá R$ 160 mil e Três Lagoas, R$ 212 mil.

De acordo com a portaria, os valores anuais destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a um doze avos do total pactuado. A distribuição dos recursos entre o governo estadual e os municípios de Mato Grosso do Sul segue definição da CIB (Comissão Intergestores Bipartite), podendo ser revista a qualquer momento, desde que seja mantido o valor anual destinado à unidade da federação.

A norma também estabelece que entes federativos com repasses bloqueados do Piso Fixo de Vigilância em Saúde ou do Piso Variável de Vigilância em Saúde, em razão de falhas na alimentação dos sistemas oficiais de informação em saúde, não terão direito aos recursos caso a regularização ocorra após 90 dias da publicação do bloqueio.

As transferências serão realizadas pelo FNS (Fundo Nacional de Saúde), diretamente aos fundos de saúde dos estados e municípios beneficiados.

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