Operador de Máquinas: quando deve receber Insalubridade!
Um operador de máquinas, como tratorista, pode ter direito a receber um adicional de insalubridade de até R$570,00 por mês.
O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores expostos a ambientes de trabalho nocivos, podendo ser químicos, físicos ou biológicos. Ele é calculado sobre o salário-mínimo e possui três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
O operador de máquinas terá direito ao direito ao adicional de insalubridade quando trabalhar em qualquer tipo de ambiente nocivo. Ao menos duas situações são muito comuns.
A primeira é que máquinas como tratores, escavadeiras, colheitadeiras e o rolo compactador, podem expor o trabalhador a uma vibração que prejudica sua saúde. Nesses casos, geralmente o adicional de insalubridade fica no grau médio, ou seja, em 20% sobre o salário-mínimo.
A segunda causa é porque muitos operadores, principalmente os tratoristas, acabam fazendo reparos nas máquinas, tendo contato com óleo, graxa, e desengraxante, e daí o adicional de insalubridade fica no grau máximo, que é de 40% sobre o salário-mínimo.
Então, gostou dessa dica? Compartilhe com seus amigos e siga a gente nas redes sociais: Instagram e Youtube.
Um abraço!
(*) Davi Nogueira é advogado há mais de 20 anos. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Linha de pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável) e Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É advogado da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEP/MS. Tem atuação especializada na defesa dos direitos fundamentais, que são os direitos mais importantes das pessoas.