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Seu Direito, Seu Dinheiro

Tenho direito à indenização por acidente de trajeto

Por Davi Nogueira (*) | 14/08/2024 09:40

Vou passar aqui três situações em que o acidente ocorrido no caminho entre o trabalho e a casa do empregado pode ser gerar uma indenização por acidente do trabalho.

A primeira delas é quando a própria empresa fornece o transporte. Por exemplo, quando a empresa fornece um ônibus para buscar ou levar os funcionários. Nesse caso, a empresa é equipara a uma transportadora e, por isso, responde independentemente se teve culpa no acidente.

Num segundo caso, a Justiça do Trabalho entendeu que o acidente de trânsito ocorrido quando o empregado estava voltando para a casa na moto fornecida pela empresa é também um acidente do trabalho. Aqui, a justificativa foi de que o risco para o empregado excedeu ao risco normal da atividade empresarial.

Há também um caso muito interessante, em que a empresa foi condenada porque expôs o empregado a uma jornada de trabalho muito cansativa e, ao pegar o volante depois do serviço, ele bateu o carro voltando para a casa. Reconheceu-se a culpa da empresa pelo acidente.

Nesses casos, o empregado pode ter direito ao recebimento de indenização por danos à saúde, incluindo uma pensão, paga pela empresa, enquanto não se recuperar (que não se confunde com o auxílio-doença acidentário pago pelo INSS!), mais ressarcimento de todas as despesas médicas e medicamentos, além de uma indenização por danos morais.

Dica que vale ouro! Todo acidente ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, o que significa dizer que o empregado terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, se afastado por mais de 15 dias, e terá direito à estabilidade de emprego de 12 meses após seu retorno.

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Grande abraço!

(*) Davi Nogueira é advogado há mais de 20 anos e professor de direito. É Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Linha de pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável) e Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É advogado da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEP/MS. Tem atuação especializada na defesa dos direitos fundamentais, que são os direitos mais importantes das pessoas.

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