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PCC é grupo terrorista

Odilon de Oliveira | 16/03/2013 16:06

Quando se fala em terrorismo, logo se associa o fato a religião, o que nem sempre é verdade. O terrorismo pode acomodar motivações ou causas diversas, dependendo do país, da região ou da situação política. Sequer há um conceito universal para o fenômeno, e nunca haverá. Logo, será impossível, um dia, existir uma normatização universal ou padronizada. Isto só seria possível se também fosse viável universalizar princípios políticos, religiosos, nacionalistas, étnicos e morais. É utopia um conceito planetário de religião, regime político, forma de governo ou forma de estado.

Diga-se o mesmo em relação aos costumes. O que se pratica livremente em determinado país pode ser profanação, por exemplo, num país islâmico. Embora a pedra fundamental da fé de todas as religiões seja a comunhão com Deus, cada uma delas tem seus pilares, considerados em ordem prioritária, como a oração, o jejum, a fé, a caridade.

Então, sempre haverá terrorismo e nunca existirá padronização de métodos de prevenção e repressão. Nem o FBI e a CIA estabelecem consenso sobre o tema, também porque os Estados Unidos combatem grupos terroristas, de diversas naturezas, em vários países.

Conceituo ato terrorista como o emprego de violência física ou psicológica, contra pessoas ou bens, intimidando o Estado, autoridades ou a população, por motivação religiosa, nacionalista, política, econômica, étnica ou moral.

A diferença fundamental entre o terrorismo e o crime comum está na motivação. No delito comum, a prática é um fim que se esgota em si mesmo. Mata-se um desafeto, por vingança, por exemplo. Já no terrorismo, o ato cometido (homicídio) é apenas um meio para se atingir um fim de natureza política, nacionalista etc. O interessante para o grupo terrorista não é o crime meio.

O sequestro de Abílio Diniz, do grupo empresarial Pão de Açúcar, em 1989, em São Paulo, pelo MIR (Movimento Izquierdista Revolucionário), do Chile, e pelas FPL (Forças Populares de Libertação), de El Salvador, participando canadenses, argentinos, chilenos e um brasileiro, foi apenas um meio para se atingir um fim: angariar recursos para alimentar atos terroristas em El Salvador.

O terrorismo possui duas grandes classificações: a) Islâmico; e, b) não islâmico. O primeiro é radicado apenas em países islâmicos, embora possa atuar em qualquer lugar do planeta. Divide-se em fundamentalista, tradicional e especial. A segunda classificação (não islâmica) se divide apenas em tradicional e especial.

O grande objetivo do terrorismo fundamentalista é criar uma ordem jurídica islâmica mundial, buscada nos preceitos do alcorão, ou, pelo menos, dividir o planeta em oriente e ocidente, de modo que os costumes deste não penetrem ou afetem os costumes orientais. Busca, pois, uma ordem global islâmica, um Estado teocrático ou clerical, onde se misturam religião, política, moral e costumes. O poder emana de Deus e não do povo. Para tanto, vale o radicalismo, considerado guerra santa.

O terrorismo tradicionalista se divide em nacionalista (separatista e político) e político administrativo. Essas modalidades não pretendem ordem global islâmica. Sua atuação se limita a um país ou região. Separatista quando visa à divisão geográfica de um país ou região, como o ETA, que deseja criar um estado basco com um pedaço da Espanha e outro da França, e o RAMAS, que pretende um Estado Palestino. Político é aquele que não deseja divisão territorial, mas mudança de regime político, forma de Estado ou de governo. É o caso das FARC, que lutam pela implantação do regime marxista na Colômbia.

Político administrativo é aquele que ataca uma parte do Estado, normalmente para obter um fim de natureza econômica. Um exemplo claro está no PCC, que, para intimidar o Estado e apavorar a sociedade, ataca exatamente a parte ligada à segurança pública: polícia, judiciário, presídios, Ministério Público e alvos outros protegidos pelo Estado. Incendiar bens públicos ou particulares tem por objetivo atormentar a sociedade e desmoralizar a área repressiva do Estado. Isto é apenas um meio para que a organização atinja a um fim de natureza econômica.

O PCC, ao incendiar um veículo, não faz para causar prejuízo ao proprietário. Isto não tem relevância. O que lhe interessa é o efeito político administrativo daí decorrente. O fim mesmo é mostrar força, atordoar o Estado, que atrapalha seus negócios, e conseguir lucro com o tráfico de drogas, seqüestros e outras modalidades. Quando, por exemplo, o incêndio ou qualquer outro fato for praticado com o objetivo de atingir o particular, a vítima, teremos crime comum e não ato terrorista.

O PCC tem que ser extirpado pela raiz. Há um risco muito grande de essa facção aderir à ideologia das FARC, de quem, há pelo menos uma década, já é um dos maiores clientes na aquisição de cocaína.

Concluindo, é cedo afirmar que os incêndios de veículos, em Campo Grande, sejam atos do PCC. Todavia, guardam todas as características. Sejam ou não, as forças policiais do Estado estão preparadas e dispostas para uma resposta à altura.

Lugar de vagabundo é na cadeia.

Odilon de Oliveira é juiz federal (odilon@top.com.br).

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