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Cidades

Barroso e Lewandowski votam por manter suspensão do piso da enfermagem

Recente suspensão da definição nacional do salário desta categoria tem provocado manifestações em todo País

Guilherme Correia | 09/09/2022 22:31
Suspensão do piso nacional da categoria da enfermagem tem provocado manifestações em todo País. (Foto: Kísie Ainoã)
Suspensão do piso nacional da categoria da enfermagem tem provocado manifestações em todo País. (Foto: Kísie Ainoã)

Apesar de manifestações por parte da categoria em todo o País, incluindo em Campo Grande, nesta sexta-feira (9), os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram hoje por confirmar decisão provisória que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem. Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, em sessão marcada para durar até 16 de setembro. Até o momento, Barroso, que é o relator do tema, foi o único a votar, até agora.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também alega que a decisão se baseia em risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei. Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.

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