Barroso e Lewandowski votam por manter suspensão do piso da enfermagem
Recente suspensão da definição nacional do salário desta categoria tem provocado manifestações em todo País
Apesar de manifestações por parte da categoria em todo o País, incluindo em Campo Grande, nesta sexta-feira (9), os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram hoje por confirmar decisão provisória que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, em sessão marcada para durar até 16 de setembro. Até o momento, Barroso, que é o relator do tema, foi o único a votar, até agora.
No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público. O ministro também alega que a decisão se baseia em risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei. Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).
A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado. O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.