ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  03    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Corregedoria manda promotores visitarem lares para idosos 1 vez por ano

Psicólogo, assistente social e arquiteto ou engenheiro terão de acompanhar

Por Cassia Modena | 02/04/2025 07:39
Corregedoria manda promotores visitarem lares para idosos 1 vez por ano
Idosa acolhida em instituição de Campo Grande, com seu andador (Foto: Henrique Kawaminami)

A Corregedoria-Geral do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) determinou em instrução publicada nesta quinta-feira (2), que lares para idosos do Estado terão que ser visitadas por integrantes do órgão uma vez por ano, pelo menos.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou que lares para idosos no estado devem ser visitados anualmente por membros do órgão. As visitas devem incluir um psicólogo, assistente social e arquiteto ou engenheiro, mas podem ocorrer mesmo sem essa equipe completa. Mais de uma visita por ano pode ser feita se necessário. As inspeções verificarão as condições dos locais e o cumprimento de normas de assistência ao idoso e Direitos Humanos. Relatórios das visitas devem ser enviados à Corregedoria-Geral até 30 de setembro anualmente. A medida segue a Resolução nº 154 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O membro do Ministério Público terá que ir acompanhado de, no mínimo, um psicólogo, um assistente social e um arquiteto ou engenheiro. Se essa equipe não estiver disponível, a visita será feita mesmo assim.

É possível que haja mais de uma visita por ano nos locais onde houver necessidade.

A promotoria responsável terá que fazer um calendário de fiscalizações. Um promotor não poderá ficar mais de dois anos sem inspecionar os locais pessoalmente.

Serão verificados nas visitas as condições dos locais e o cumprimento de normas relacionadas à assistência ao idoso, além dos Direitos Humanos.

Os relatórios das visitas terão que ser enviados à Corregedoria-Geral em até 30 de setembro de cada ano.

A medida regulamenta no Estado a Resolução nº 154, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias